TJDFT - 0711764-87.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 16:15
Juntada de Certidão
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25/07/2025 16:22
Juntada de consulta sisbajud
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11/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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04/07/2025 19:36
Recebidos os autos
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04/07/2025 19:36
Outras decisões
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20/06/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:02
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711764-87.2025.8.07.0003 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ROSIMEIRE ALEXANDRE BORGES REU: MARCELO DAMIAO PEREIRA DO CARMO DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dar impulso proveitoso ao procedimento, mercê da indicação de endereço válido para a citação.
Advirto a parte sobre a necessidade de indicação de endereço ainda não diligenciado com CEP válido (principalmente em caso de consulta via sistemas); telefone do réu, se possuir; e recolhimento das custas por meio da emissão da guia de diligência para cada endereço pretendido, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Deixo assentado que o não acatamento da instância dará causa à extinção prematura do feito.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
06/06/2025 15:43
Recebidos os autos
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06/06/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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21/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
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14/05/2025 15:34
Cancelada a movimentação processual
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14/05/2025 15:34
Desentranhado o documento
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10/05/2025 05:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/05/2025 03:18
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 20:55
Recebidos os autos
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28/04/2025 20:55
Outras decisões
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23/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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15/04/2025 13:09
Juntada de Certidão
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14/04/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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