TJDFT - 0704657-32.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:26
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:25
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 15/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Direito Processual Civil.
Apelação.
Ação De Busca E Apreensão.
Bem Não Localizado.
Ausência De Pedido De Conversão Em Ação Executiva.
Extinção Do Processo Sem Resolução Do Mérito.
Ausência De Interesse Processual.
Recurso Desprovido.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, sob o argumento de ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, em razão da não localização do veículo e da consequente impossibilidade de citação do réu.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de localização do bem e a inércia do credor em indicar novo endereço ou requerer a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva configuram ausência de interesse processual; e (ii) estabelecer se a extinção do processo, sem resolução do mérito, demandaria prévia intimação pessoal do credor.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O aperfeiçoamento da relação processual em ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente ocorre somente após o cumprimento da medida liminar, conforme previsto no art. 3º, § 3º, do Decreto-Lei 911/69, sendo incabível a citação por edital antes dessa fase. 4.
A não localização do bem e a ausência de requerimento de conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, demonstram a falta de interesse processual do credor, justificando a extinção do processo com base no art. 485, VI, do CPC. 5.
A intimação pessoal da parte para evitar a extinção do feito por abandono não se aplica ao caso, pois a extinção decorreu da ausência de interesse processual e não do abandono da causa.
Ademais, tratando-se de instituição financeira cadastrada para intimações eletrônicas, a comunicação via sistema eletrônico supre eventual exigência de intimação pessoal. 6.
A tramitação indefinida do processo sem qualquer resultado útil contraria os princípios da cooperação e da razoável duração do processo, não configurando ofensa aos princípios da economia processual, da instrumentalidade das formas e da primazia da resolução do mérito.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso desprovido. ____________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, IV e VI; Decreto-Lei 911/69, arts. 3º, § 3º, e 4º; Lei 11.419/2006, arts. 2º e 5º, § 6º.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, APC 0704113-08.2019.8.07.0005, Rel.
Desa.
Leila Arlanch, 7ª Turma Cível, j. 24/03/2021, DJe 09/04/2021; TJDFT, APC 0703048-11.2024.8.07.0002, Rel.
Desa.
Ana Cantarino, 5ª Turma Cível, j. 06/02/2025, DJe: 19/02/2025; TJDFT, APC 0733579-93.2018.8.07.0001, Rel.
Desa.
Gislene Pinheiro, 7ª Turma Cível, j. 16/10/2019, DJe 24/10/2019. -
13/06/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Turma Cível 16ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (05/06/2025 a 12/06/2025) Ata da 16ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (05/06/2025 a 12/06/2025), sessão aberta no dia 05 de Junho de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) FABIO EDUARDO MARQUES.
Pautados processos dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, MARIA LEONOR LEIKO AGUENA e ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO. O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça KATIE DE SOUSA LIMA COELHO tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual.
Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 168 processos abaixo relacionados: JULGADOS 0700309-81.2018.8.07.0000 0701065-70.2017.8.07.0018 0012450-37.2013.8.07.0005 0116370-15.2008.8.07.0001 0711391-67.2022.8.07.0001 0011403-86.2013.8.07.0018 0705719-13.2024.8.07.0000 0704657-32.2024.8.07.0001 0713728-61.2024.8.07.0000 0004686-03.1999.8.07.0001 0719545-40.2023.8.07.0001 0716760-74.2024.8.07.0000 0703650-62.2021.8.07.0016 0705884-40.2023.8.07.0018 0701392-88.2024.8.07.9000 0703544-10.2024.8.07.0012 0736571-51.2023.8.07.0001 0701414-71.2020.8.07.0017 0728467-70.2023.8.07.0001 0700947-59.2024.8.07.0015 0709183-52.2023.8.07.0009 0732029-56.2024.8.07.0000 0719396-21.2022.8.07.0020 0701481-91.2024.8.07.0018 0731349-39.2022.8.07.0001 0714198-42.2022.8.07.0007 0734914-43.2024.8.07.0000 0735177-75.2024.8.07.0000 0704136-87.2024.8.07.0001 0737436-43.2024.8.07.0000 0738964-15.2024.8.07.0000 0741708-80.2024.8.07.0000 0742197-20.2024.8.07.0000 0742494-27.2024.8.07.0000 0742540-16.2024.8.07.0000 0742948-07.2024.8.07.0000 0743481-63.2024.8.07.0000 0744264-55.2024.8.07.0000 0743843-65.2024.8.07.0000 0743931-06.2024.8.07.0000 0744100-90.2024.8.07.0000 0712611-15.2023.8.07.0018 0744322-58.2024.8.07.0000 0744918-42.2024.8.07.0000 0714411-95.2024.8.07.0001 0710751-42.2024.8.07.0018 0745578-36.2024.8.07.0000 0745678-88.2024.8.07.0000 0746028-76.2024.8.07.0000 0703852-61.2024.8.07.0007 0747394-53.2024.8.07.0000 0747435-20.2024.8.07.0000 0718420-03.2024.8.07.0001 0748121-12.2024.8.07.0000 0748259-76.2024.8.07.0000 0748359-31.2024.8.07.0000 0728201-49.2024.8.07.0001 0748867-74.2024.8.07.0000 0725575-12.2024.8.07.0016 0723508-56.2023.8.07.0001 0749201-11.2024.8.07.0000 0749325-91.2024.8.07.0000 0713368-09.2023.8.07.0018 0716247-25.2023.8.07.0006 0751894-96.2023.8.07.0001 0749556-21.2024.8.07.0000 0749897-47.2024.8.07.0000 0750038-66.2024.8.07.0000 0750110-53.2024.8.07.0000 0750146-95.2024.8.07.0000 0750239-58.2024.8.07.0000 0750640-57.2024.8.07.0000 0717133-51.2024.8.07.0018 0750863-10.2024.8.07.0000 0750865-77.2024.8.07.0000 0704722-46.2023.8.07.0006 0750971-39.2024.8.07.0000 0751442-55.2024.8.07.0000 0751447-77.2024.8.07.0000 0725566-50.2024.8.07.0016 0712807-81.2024.8.07.0007 0751599-28.2024.8.07.0000 0751700-65.2024.8.07.0000 0751891-13.2024.8.07.0000 0752118-03.2024.8.07.0000 0752207-26.2024.8.07.0000 0752949-51.2024.8.07.0000 0752967-72.2024.8.07.0000 0753011-91.2024.8.07.0000 0753018-83.2024.8.07.0000 0753316-75.2024.8.07.0000 0709188-64.2024.8.07.0001 0713025-46.2023.8.07.0007 0753321-97.2024.8.07.0000 0753390-32.2024.8.07.0000 0753556-64.2024.8.07.0000 0753846-79.2024.8.07.0000 0753863-18.2024.8.07.0000 0753906-52.2024.8.07.0000 0754202-74.2024.8.07.0000 0754160-25.2024.8.07.0000 0725621-46.2024.8.07.0001 0754258-10.2024.8.07.0000 0704938-22.2023.8.07.0001 0712050-08.2024.8.07.0001 0713444-96.2024.8.07.0018 0700425-43.2025.8.07.0000 0714449-92.2024.8.07.0006 0700841-11.2025.8.07.0000 0700917-35.2025.8.07.0000 0708902-05.2023.8.07.0007 0701390-21.2025.8.07.0000 0701403-20.2025.8.07.0000 0702784-52.2024.8.07.0015 0716683-09.2022.8.07.0009 0726910-14.2024.8.07.0001 0701744-46.2025.8.07.0000 0002778-97.2016.8.07.0005 0701837-09.2025.8.07.0000 0701855-30.2025.8.07.0000 0701947-08.2025.8.07.0000 0702057-07.2025.8.07.0000 0711553-10.2023.8.07.0007 0702118-62.2025.8.07.0000 0705887-55.2024.8.07.0019 0702163-66.2025.8.07.0000 0702223-39.2025.8.07.0000 0703065-17.2024.8.07.0012 0702370-65.2025.8.07.0000 0708890-19.2017.8.07.0001 0702426-98.2025.8.07.0000 0702531-75.2025.8.07.0000 0718982-28.2023.8.07.0007 0702769-94.2025.8.07.0000 0728675-20.2024.8.07.0001 0704624-36.2024.8.07.0003 0703182-10.2025.8.07.0000 0703201-16.2025.8.07.0000 0716927-07.2023.8.07.0007 0703569-25.2025.8.07.0000 0707526-11.2024.8.07.0019 0708407-18.2024.8.07.0009 0708013-29.2024.8.07.0003 0704197-14.2025.8.07.0000 0713009-76.2024.8.07.0001 0716369-53.2023.8.07.0001 0744266-11.2023.8.07.0016 0723963-66.2024.8.07.0007 0715182-95.2023.8.07.0005 0741726-98.2024.8.07.0001 0724400-05.2023.8.07.0020 0733234-20.2024.8.07.0001 0710630-14.2024.8.07.0018 0707088-33.2024.8.07.0003 0705612-32.2025.8.07.0000 0703947-19.2023.8.07.0010 0705730-08.2025.8.07.0000 0719897-10.2024.8.07.0018 0026849-20.2012.8.07.0001 0712942-14.2024.8.07.0001 0705573-51.2024.8.07.0006 0710117-29.2022.8.07.0014 0706124-15.2025.8.07.0000 0716734-04.2023.8.07.0003 0744675-95.2024.8.07.0001 0020133-51.2015.8.07.0007 0728275-85.2024.8.07.0007 0004385-31.2014.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 12 de Junho de 2025 às 15:06:47 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES, Secretária de Sessão 5ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PATRÍCIA QUIDA SALLES, Secretária de Sessão -
12/06/2025 15:52
Conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (APELANTE) e não-provido
-
12/06/2025 15:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/04/2025 13:56
Expedição de Intimação de Pauta.
-
29/04/2025 13:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/03/2025 10:38
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
26/02/2025 13:27
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
21/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/02/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 21:06
Recebidos os autos
-
20/02/2025 21:06
Processo Reativado
-
16/07/2024 15:51
Baixa Definitiva
-
16/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:51
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
12/07/2024 02:17
Decorrido prazo de FABIO SILVA ANDRADE JUNIOR em 11/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:29
Publicado Ementa em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:42
Conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (APELANTE) e provido
-
03/06/2024 16:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/04/2024 20:53
Recebidos os autos
-
25/03/2024 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
25/03/2024 08:59
Recebidos os autos
-
25/03/2024 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
22/03/2024 06:15
Recebidos os autos
-
22/03/2024 06:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/03/2024 06:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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