TJDFT - 0009112-16.2013.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 14:08
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 03:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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23/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0009112-16.2013.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP SENTENÇA Em face do pagamento do débito e do cancelamento da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, do CPC, e 26 da LEF.
Sem custas.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX (exclusivamente para chave CPF/CNPJ).
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/04/2025 21:30
Expedição de Sentença.
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22/04/2025 21:30
Expedição de Sentença.
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22/04/2025 21:30
Recebidos os autos
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22/04/2025 21:30
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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22/04/2025 21:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2025 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/03/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 08:21
Juntada de Certidão
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07/02/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:20
Recebidos os autos
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06/02/2024 14:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/02/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/01/2024 19:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/05/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/05/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 13:19
Juntada de Certidão
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11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 10/06/2022 23:59:59.
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27/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 27/04/2022.
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27/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 18:10
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2022 23:48
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 23:48
Recebidos os autos
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22/04/2022 23:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/04/2022 18:29
Juntada de Certidão
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09/11/2021 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/11/2021 06:25
Juntada de Certidão
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01/06/2020 09:41
Juntada de Certidão
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31/08/2019 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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