TJDFT - 0705086-35.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:28
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 00:18
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DAMARIS PEREIRA NECO em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 10:37
Recebidos os autos
-
12/08/2025 10:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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11/08/2025 20:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/08/2025 20:46
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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02/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DAMARIS PEREIRA NECO em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 03:14
Publicado Sentença em 11/07/2025.
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10/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 23:19
Recebidos os autos
-
08/07/2025 23:19
Indeferida a petição inicial
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06/07/2025 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/07/2025 20:48
Juntada de Certidão
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05/07/2025 03:40
Decorrido prazo de DAMARIS PEREIRA NECO em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705086-35.2025.8.07.0010 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: DAMARIS PEREIRA NECO REQUERIDO ESPÓLIO DE: ANTONIO MANOEL DO NASCIMENTO DECISÃO 1.
Proceda a Secretaria ao cadastramento da inventariante LIDIA SEVERINO DO NASCIMENTO – CPF *20.***.*80-68 como terceira interessada, bem como os seus respectivos advogados constituídos nos autos de inventário 0002331-94.2016.8.07.0010, Dr.
Daniel Saraiva Vicente, OAB/DF 35526 e Dr.
Benjamim Barros Meneguelli, OAB/DF 37795. 2.
Emende-se a inicial para: a) apresentar nova inicial informando o valor da causa, que deve corresponder ao valor do crédito que pretende ver habilitado; b) comprovar o recolhimento das custas iniciais do incidente ou comprovar a sua hipossuficiência juntando os últimos 3 contracheques ou cópia da parte de contratos da CTPS; c) juntar a comprovação do seu crédito, uma vez que não há nos autos qualquer documento neste sentido; d) juntar cópia da sentença e do trânsito em julgado da condenação do espólio ao pagamento do valor que se pretende habilitar; e) juntar comprovação de que o valor não é objeto de cumprimento de sentença da ação trabalhista.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 18:26
Recebidos os autos
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06/06/2025 18:26
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/05/2025 13:48
Juntada de Certidão
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18/05/2025 18:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/05/2025 19:18
Recebidos os autos
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16/05/2025 19:18
Outras decisões
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14/05/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/05/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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