TJDFT - 0701729-23.2025.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:41
Juntada de Certidão
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24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO DOS EMPREENDEDORES POPULARES DE CATADORES DE PAPEIS DA ASA SUL em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 06:58
Recebidos os autos
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14/07/2025 06:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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07/07/2025 22:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/07/2025 22:54
Transitado em Julgado em 05/07/2025
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05/07/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2025 23:59.
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05/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ILMO. SR. SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO DOS EMPREENDEDORES POPULARES DE CATADORES DE PAPEIS DA ASA SUL em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA E DECLARO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com apoio no artigo 485, inciso IV e V do CPC, c/c §5º do art. 6º da Lei nº 12.016 /2009.Custas e despesas “ex lege”, nos termos dos arts. 82, § 2º, 84 e 98 a 102 do CPC/2015.Sem condenação em honorários advocatícios por força de previsão legal (artigo 25 da Lei nº. 12.016, de 7.8.2009).Extinto o processo sem resolução do mérito, não se exige remessa necessária.Havendo a interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda a Secretaria do Juízo de acordo com as determinações do art. 1.010 e §§, do NCPC, remetendo-se os autos ao eg.
Tribunal com as cautelas de estilo.Decorridos os prazos legais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
12/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:04
Recebidos os autos
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09/05/2025 17:04
Denegada a Segurança a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS EMPREENDEDORES POPULARES DE CATADORES DE PAPEIS DA ASA SUL - CNPJ: 11.***.***/0001-91 (IMPETRANTE)
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07/05/2025 22:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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25/04/2025 21:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:07
Recebidos os autos
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24/04/2025 15:07
Outras decisões
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24/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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24/04/2025 14:34
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:21
Juntada de Certidão
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23/04/2025 03:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 22/04/2025 23:59.
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02/04/2025 03:04
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 18:46
Juntada de Certidão
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31/03/2025 18:45
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:59
Decorrido prazo de ILMO. SR. SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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09/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:04
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:04
Outras decisões
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25/02/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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25/02/2025 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara da Fazenda Pública do DF
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25/02/2025 11:30
Recebidos os autos
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25/02/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 10:53
Juntada de Petição de certidão
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25/02/2025 10:48
Juntada de Petição de certidão
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25/02/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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25/02/2025 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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25/02/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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