TJDFT - 0701372-63.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:31
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 02:16
Decorrido prazo de JAQUELINE KELLY RODRIGUES DE ARAUJO em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 02:16
Decorrido prazo de J.K.R. DE ARAUJO em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 02:16
Decorrido prazo de J K R COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:18
Publicado Ementa em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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28/07/2025 15:02
Conhecido o recurso de JAQUELINE KELLY RODRIGUES DE ARAUJO - CPF: *06.***.*08-93 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/07/2025 12:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2025 00:00
Edital
22ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 2TCV - (PERÍODO DE 16/07 ATÉ 23/07) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador HÉCTOR VALVERDE SANTANNA, Presidente da 2ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 841/2021 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30min do dia 16 de Julho de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s): Processo 0715352-85.2024.8.07.0020 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo YANN RAFAEL ROZIO AVELINO DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo JENIFER TAIS OVIEDO GIACOMINI - GO60076-A Polo Passivo OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) - Polo Passivo GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A Terceiros interessados Processo 0715064-66.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo PROJETO CERTO SOLUCOES INTELIGENTES EIRELI - ME Advogado(s) - Polo Ativo LAERTE ROSA DE QUEIROZ JUNIOR - DF29378-A Polo Passivo PATRICIA DE OLIVEIRA GONTIJO AGUIARANTONIO HENRIQUE GONTIJO AGUIARMARIA CELINA VALADARES GONTIJO DE AGUIARPAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAGONAR ENGENHARIA LTDA - EPPIVO AUGUSTO GONTIJO AGUIARSPR ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo JOSE FERNANDO TORRENTE - SP225732-S Terceiros interessados Processo 0707733-33.2025.8.07.0000 Número de ordem 3 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo JOSÉ JAILSON DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo LUDMILLA BARROS ROCHA - DF59587-A Polo Passivo TONY DE SOUSA MARCAL Advogado(s) - Polo Passivo JULIANA ZAPPALA PORCARO PIRES DE SABOIA - DF13801-AGABRIEL TEMER MARINHO - DF79021 Terceiros interessados COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Processo 0706144-06.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/AIMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A Advogado(s) - Polo Ativo IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/AIMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SA - SP378738-ATHIAGO FERRARI DIEGUES - SP400221-A Polo Passivo GABRYELLA MAIA POPOLIN DE AMORIM DAMA Advogado(s) - Polo Passivo ERYCSON GRAZIANNY DIAS MEDEIROS - DF61760-ARAISSA ANALI GOMIDE CARVALHO - DF67396-A Terceiros interessados Processo 0714328-48.2025.8.07.0000 Número de ordem 5 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo MAURA CRISTINA DE ALMEIDA CARVALHO Advogado(s) - Polo Ativo IVO ANTONIO FERNANDES CANEDO FILHO - DF54962-AGUILHERME BORGES DOS REIS - MG188872-A Polo Passivo LEIA RODRIGUES DE BRITOCARLOS JOSE DE ABREUPEDRO LOPES DA FONSECA Advogado(s) - Polo Passivo WILDBERG BOUERES RODRIGUES - DF28184-A Terceiros interessados Processo 0711480-88.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S A Advogado(s) - Polo Ativo DIOGO MOTTA IGREJAS LUZ - DF40783-AJOAO RODRIGUES NETO - DF2203-A Polo Passivo ADAIR SQUARISIADELIA LUCIA ARRUDA SANTOS GILALDO OLIVEIRA GILATALIBA GOMES DE OLIVEIRACORAL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALDIONNE DULCE PARANHOS NERIS BENJAMIMELPIDIO ARAUJO NERISESIO AMARO E SILVAHUMBERTO TOMIO TANIGUCHIJANETE NUMATA OGASAVARAJOAO RODARTE ROSA DE OLIVEIRAJOSE CAPPARELLIJOSE MARIA LEMOSJOSE PEREIRA SANTOSJOSE ROBERTO MARCELINO DE OLIVEIRAJOSE ROCHA DE CARVALHOLAERTE DE MIRANDA GUSMAOLUIZ PAULO ARAUJO BITTENCOURTMANOEL GOMES DA SILVAMARIA CECILIA VITAL TEIXEIRAMARIA LUCIA DE BORBA AMAROMARISA CIOFFI MONTEIRO ESTEVESORIETTE MARIA COLLODETTEOSCAR DE MORAES CORDEIRO NETTOOSCAR PERNE DO CARMORENATO DE SOUZA TORRESROBERTO SHOJI OGASAVARAROMERO ALVARENGAMARIA INES AZEVEDO BITTENCOURTZELIA GOULART CAPPARELLIMARIA DE FATIMA SOUZA GOMESERNANI VALTER RIBEIROMARLENE RUGIERI RIBEIROMARIA LETICIA ALBUQUERQUE MARANHAO DE OLIVEIRANAILDE OLIVEIRA ROCHA DE CARVALHOVERA LÚCIA ALVARENGAELIENE GOMES DE MENDONCA LEMOSVALESKA RODRIGUES VELLOSO CORDEIROMARIA ONILDA RIBEIRO DE OLIVEIRAGLORIA PACHECO SCHUSTERMARTA TEREZINHA SCHUSTER POLICARMEM LUCIA PACHECO SCHUSTERMARIA HELENA PACHECO SCHUSTER Advogado(s) - Polo Passivo MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA FARIAS - DF28666-APEDRO CALMON MENDES - DF11678-A Terceiros interessados Processo 0714658-59.2023.8.07.0018 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo CLAUDEMIR BESERRA DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0747232-55.2024.8.07.0001 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEFROSA MARIA MONEZZI DA ROCHA Advogado(s) - Polo Ativo FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF LUCIANO AUGUSTO TASINAFO RODRIGUES LOURO - SP215839MILENA GALVAO LEITE - DF27016-AMARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO - DF13811-ALEANDRO MADUREIRA SILVA - DF24298-ARAFAELA POSSERA RODRIGUES - DF33191-A Polo Passivo ROSA MARIA MONEZZI DA ROCHAFUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Advogado(s) - Polo Passivo FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF MILENA GALVAO LEITE - DF27016-AMARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO - DF13811-ALEANDRO MADUREIRA SILVA - DF24298-ARAFAELA POSSERA RODRIGUES - DF33191-ALUCIANO AUGUSTO TASINAFO RODRIGUES LOURO - SP215839 Terceiros interessados Processo 0701584-13.2024.8.07.0014 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DAVID AZULAY - RJ176637-A Polo Passivo WALTER ALVES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo TIAGO BRAGA DA SILVA - DF48075-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0704432-67.2024.8.07.0015 Número de ordem 10 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo MANOEL VALMIR DA SILVA VERDE ALVES Advogado(s) - Polo Ativo WANDER GUALBERTO FONTENELE - DF40244-A Polo Passivo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Terceiros interessados Processo 0706853-41.2025.8.07.0000 Número de ordem 11 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo DISTRITO FEDERALINSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL THIAGO CAMPOS PEREIRA - DF29952-A Polo Passivo RICARDO DE OLIVEIRA SOUSA URSULO Advogado(s) - Polo Passivo FRANCISCA LUZILANNE DE LIMA ROCHA NUNES - DF35258-A Terceiros interessados Processo 0710430-43.2024.8.07.0006 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo M.
F.
G.
Advogado(s) - Polo Ativo MARCELO ALMEIDA ALVES - DF34265-A Polo Passivo B.
M.
G.
Advogado(s) - Polo Passivo GREGORIO WELLINGTON ROCHA RAMOS - DF30526-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0728571-22.2024.8.07.0003 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo A.
C.
F.
E.
I.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A Polo Passivo J.
B.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo HELIO JOSE SOARES JUNIOR - DF30321-A Terceiros interessados Processo 0007303-59.2011.8.07.0018 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA JAIME OLIVEIRA PENTEADO - PR20835GERSON VANZIN MOURA DA SILVA - PR19180 Polo Passivo SL CONSTRUTORA, INCORPORADORA E IMOBILIARIO LTDAELIZEU BARROSO LIMA JUNIORMAYKE EVANGELISTA BONFIM Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0702533-67.2024.8.07.0004 Número de ordem 15 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo C.
E.
D.
A.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo A.
C.
S.
D.
A.A.
C.
S.
D.
A.
Advogado(s) - Polo Passivo ALEX DE QUEIROZ SILVA - DF46947-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0708065-90.2022.8.07.0004 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo RICARDO MENDES LIMA Advogado(s) - Polo Ativo LEILA NUNES GONCALVES E OLIVEIRA - MG89290-A Polo Passivo ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Advogado(s) - Polo Passivo ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A Terceiros interessados Processo 0715966-19.2025.8.07.0000 Número de ordem 17 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo EDSON MENESES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo KEZIA RIBEIRO SAMPAIO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0705444-30.2025.8.07.0000 Número de ordem 18 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Ativo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo NAYARA TAYANE RIBEIRO FERREIRA RODRIGUES Advogado(s) - Polo Passivo MARCUS VINNICIUS BRASIL RAMOS - DF82870 Terceiros interessados Processo 0713203-45.2025.8.07.0000 Número de ordem 19 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo SIMONE PENA DA SILVA ROCHA Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0716767-32.2025.8.07.0000 Número de ordem 20 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Advogado(s) - Polo Ativo FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF LUCIANO AUGUSTO TASINAFO RODRIGUES LOURO - SP215839 Polo Passivo MARCIA COSTA BALLON BALDI Advogado(s) - Polo Passivo JOSE EYMARD LOGUERCIO - DF1441-AKARINA BALDUINO LEITE - DF29451-AGABRIELA ROCHA GOMES - DF61280-E Terceiros interessados Processo 0716660-85.2025.8.07.0000 Número de ordem 21 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo SEVERINO MONTEIRO DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo RAQUEL MODESTO BARROS - PE01012MAIARA CARVALHO DE ALENCAR BRUNO FIGUEIREDO - PE39870JULIANA FREITAS DA SILVA - PE62705LUIZ AUGUSTO BARROS JUNIOR - PE18993RAFAEL ARAUJO ANDRADE - PE38981 Polo Passivo SERGIO LUIS PENTEADO BAUTZ Advogado(s) - Polo Passivo BRUNA FONSECA MEIRA - DF50331-ALEONARDO KENZO CARDOSO YOSHINAGA - DF2750700-AFRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR - DF33896-A Terceiros interessados Processo 0047461-28.2002.8.07.0001 Número de ordem 22 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Pol -
26/06/2025 15:38
Expedição de Intimação de Pauta.
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26/06/2025 15:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/06/2025 20:53
Recebidos os autos
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17/06/2025 15:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 16/06/2025 23:59.
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31/05/2025 02:16
Decorrido prazo de JAQUELINE KELLY RODRIGUES DE ARAUJO em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 02:16
Decorrido prazo de J.K.R. DE ARAUJO em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 04:01
Juntada de entregue (ecarta)
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24/05/2025 02:17
Decorrido prazo de J K R COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JoãoEgmont Gabinete do Des.
João Egmont Número do processo: 0701372-63.2025.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: J K R COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, J.K.R.
DE ARAUJO, JAQUELINE KELLY RODRIGUES DE ARAUJO AGRAVADO: EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de liminar, interposto por K R COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, J.K.R.
DE ARAUJO, JAQUELINE KELLY RODRIGUES DE ARAUJO, contra decisão proferida nos autos da ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela combinada com danos morais nº 0708423-41.2025.8.07.0007, em que contende com EBAZAR.COM.BR.
LTDA – ME.
A decisão agravada indeferiu o pedido de liminar, ID 232480603: "Trata-se de pedido de tutela provisória antecipada de urgência.
As tutelas provisórias (de urgência e de evidência) vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas que rompeu com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena.
São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo.
Os requisitos da tutela de urgência em caráter antecedente estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Difere da tutela de urgência em caráter incidental apenas pela dispensa concedida à parte autora em apresentar uma petição inicial íntegra, o que não afasta a comprovação dos requisitos já citados.
Trata-se de mais uma das inúmeras inovações do CPC que em nada contribui com a celeridade processual, eis passa a admitir uma hipótese de "emenda", com a apresentação de petição inicial incompleta.
No que tange aos requisitos, entendo que os fundamentos apresentados pela parte não são relevantes e amparados em prova idônea, afastando a conclusão sobre a alta probabilidade de veracidade dos fatos narrados, visto que se faz necessária a dilação probatória para melhor convencimento acerca do direito pleiteado.
Lado outro, também não vejo o provável perigo em face do dano ao possível direito pedido porque é possível se aguardar a demora normal do desenvolvimento da marcha processual.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Prazo: 15 dias.
Alternativamente, deverá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação." Em suas razões, a parte agravante pede de forma antecipada e inaudita altera pars, a tutela de urgência para determinar a liberação imediata pela agravada do acesso à conta da 2ª requerente, e para compelir a agravada a liberar imediatamente o acesso a conta de pessoa física da 3ª Requerente.
Requer a condenação ao pagamento do valor total de R$30.000,00 (trinta mil reais) a título de danos morais Narram ter a empresa requerida banido da plataforma digital a conta da 1ª requerente, sob o argumento de ter a 1ª requerente realizado anúncios que não estavam em conformidade com as políticas do site.
Afirmam tratar-se o anúncio questionado de propaganda criada e comercializada nos anos de 2016 e 2017, sendo alguns desses anúncios inativados pela própria empresa requerida e, desde esse dia em diante, nunca mais foram ativados na plataforma.
Sustentam que os produtos possuem notas fiscais e são vendidos em todo o Brasil, mas apenas por motivos de escritas de palavras chaves dentro dos anúncios, algumas propagandas antigas foram denunciadas por robôs de Inteligência Artificial (IA) que automaticamente já inativam os anúncios.
Discorrem sobre a suspensão pela plataforma digital da conta da 2ª requerente, de forma ilegal e arbitrária, pelo fato desta conta pertencer a 3ª Requerente, a qual é proprietária das duas empresas e possui vínculo direto com a 1ª Requerente que foi banida.
Alegam ato de abuso de poder da requerida ao suspender a conta de pessoa física da 3ª requerente, de forma arbitrária e ilegal, a qual era utilizada apenas para realizar compras na plataforma digital como pessoa física, nunca tendo anunciado ou vendido qualquer produto nela.
Afirma que a suspensão da conta se deu apenas pelo fato da 3ª requerida ser proprietária de duas empresas distintas.
Expõe ser o faturamento mensal das duas empresas em conjunto de cerca de R$127.558,06 (cento e vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e seis centavos), perfazendo uma média de R$ 4.251,78 (quatro mil, duzentos e cinquenta e um reais e setenta e oito centavos) por dia.
Relatam que a cada dia de suspensão as requerentes deixam de faturar o valor médio diário de R$ 4.251,78 (quatro mil, duzentos e cinquenta e um reais e setenta e oito centavos), causando-lhes inúmeras perdas e danos desde o dia 02/04/2025.
Discorrem a tentativa de resolver o problema de forma administrativa, contudo sem sucesso.
Assim, pedem o imediato desbloqueio das contas suspensas, com liberação do acesso das agravantes as suas contas com o retorno das vendas de seus produtos (ID 70923603). É o relatório.
O agravo está apto ao processamento, pois o recurso é tempestivo e o preparo foi recolhido (ID 70925230), sendo dispensada a juntada de peças, nos termos do art. 1.017, § 5º, do CPC, por se tratar de autos eletrônicos na origem.
Segundo o artigo 1.019 do CPC, o relator pode atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que presentes os pressupostos exigidos pelo art. 300 do CPC.
Na origem, trata-se de uma ação de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela combinado com danos morais, na qual a parte autora esclarece que a 3ª requerente depende exclusivamente das vendas realizadas na plataforma digital da empresa requerida.
Alega que, entre os dias 05/04/2025 e 15/04/2025, teve que desembolsar cerca de R$ 28.000,00 para quitar despesas como cartão de crédito, boleto, contador e impostos, valores esses obtidos unicamente por meio da venda de mercadorias na plataforma.
Relata a suspensão de sua conta na plataforma de vendas e os prejuízos decorrentes da impossibilidade de comercializar seus produtos.
Pede, liminarmente e de forma antecipada, a concessão de tutela de urgência para determinar o desbloqueio imediato de suas contas, além de requerer o pagamento de R$ 21.258,90 por perdas e danos, a condenação da empresa requerida ao pagamento de R$ 4.251,78 por dia de suspensão das contas, a título de lucros cessantes, e requer a condenação da agravada ao pagamento de R$ 30.000,00 por danos morais.
No caso dos autos, a parte agravante figura como usuário final dos serviços prestados pelo agravado, incidindo ao caso o art. 2ª do CDC, segundo o qual “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.
Note-se que a parte recorrente utilizou dos serviços fornecidos pela agravada para a venda de produtos e, ainda que tenha movimentado uma grande quantia ao longo do tempo, isto não modifica a natureza da relação jurídica entre as partes.
Constam nos autos, notas fiscais de produtos eletrônicos que a parte requente alega ter adquirido para revenda (ID 70924114, 70924115, 70924124).
Neste sentido, importante consignar que a concessão da liminar na origem, neste instante, não comparece prudente por não estar plenamente caracterizada a probabilidade do direito.
Nesse sentido: “[...] A concessão da tutela de urgência está condicionada, conforme disposto no art. 300 do Código de Processo Civil, à demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Assim, devem estar presentes tanto a probabilidade do direito, podendo este ser identificado mediante prova sumária, quanto o reconhecimento de que a natural demora em sua definição pela via judicial possa causar dano grave e de difícil reparação ao seu titular ou ameaçado de lesão. [...]” (07014108520208070000, Relator: Sandoval Oliveira, 2ª Turma Cível, DJE: 18/5/2020). “[...] Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela de urgência deve haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado (verossimilhança das alegações) e a existência de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. [...]” (07062801320198070000, Relator: Fátima Rafael, 3ª Turma Cível, PJe: 29/8/2019).
Portanto, ainda que ao final da demanda, depois de exaurido o contraditório, as contas sejam liberadas, neste momento, considerando os limites do presente julgamento, não existem elementos de prova que assegurem a liminar perseguida.
Assim, deve ser indeferido o pedido de liminar pleiteado pela parte agravante, neste instante processual, devendo se aguardar a manifestação da agravada a respeito do tema.
Com base nessas premissas, indefiro o pedido de liminar.
Comunique-se ao Juízo da origem, sem necessidade de informações.
Após, voltem conclusos os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2025 11:14:16.
JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Desembargador -
28/04/2025 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 16:58
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 14:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/04/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 17:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/04/2025 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/04/2025 19:41
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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