TJDFT - 0090996-47.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 03:25
Arquivado Definitivamente
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05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de VINICIUS AUGUSTO FONSECA em 04/07/2025 23:59.
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28/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 19:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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21/05/2025 04:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/05/2025 04:13
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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24/04/2025 02:25
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0090996-47.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VINICIUS AUGUSTO FONSECA SENTENÇA Em face da prescrição dos créditos fiscais, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso III, do CPC.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX (exclusivamente para chave CPF/CNPJ).
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/04/2025 21:40
Expedição de Sentença.
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22/04/2025 21:40
Recebidos os autos
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22/04/2025 21:40
Declarada decadência ou prescrição
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30/01/2025 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/01/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:18
Juntada de Certidão
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13/01/2025 11:17
Processo Desarquivado
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27/06/2022 19:46
Arquivado Provisoramente
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07/08/2021 02:28
Decorrido prazo de VINICIUS AUGUSTO FONSECA em 06/08/2021 23:59:59.
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04/06/2021 02:25
Publicado Certidão em 04/06/2021.
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02/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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31/05/2021 19:44
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2019 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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