TJDFT - 0702130-67.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:00
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702130-67.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO DA COSTA MENEZES REPRESENTANTE LEGAL: ESTER DA COSTA SILVA REU: PATRIA ALIMENTOS S.A DESPACHO Defiro os 10 dias adicionais requeridos pelo réu. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
10/09/2025 13:59
Recebidos os autos
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10/09/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/09/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 12:56
Recebidos os autos
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11/08/2025 12:56
Concedida a tutela provisória
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07/08/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/06/2025 20:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/06/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:14
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/05/2025 06:08
Juntada de Petição de especificação de provas
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15/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702130-67.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO DA COSTA MENEZES REPRESENTANTE LEGAL: ESTER DA COSTA SILVA REU: PATRIA ALIMENTOS S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
12/05/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 17:39
Juntada de Petição de impugnação
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14/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 16:05
Expedição de Petição.
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02/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 07:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 10:48
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de PATRIA ALIMENTOS S.A em 06/03/2025 23:59.
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29/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 08:56
Recebidos os autos
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28/01/2025 08:56
Deferido o pedido de Bruno da Costa Menezes (REQUERENTE).
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24/01/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/01/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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