TJDFT - 0705923-20.2021.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:03
Transitado em Julgado em 13/09/2025
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12/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0705923-20.2021.8.07.0014 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
APELADO: FABIO JUNIOR BORGES D E C I S Ã O Trata-se de Apelação interposta pela AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A contra a sentença proferida pela Vara Cível do Guará, que, nos autos da presente ação, ajuizada por Fabio Junior Borges, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando a ré ao pagamento de R$ 21.650,00 a título de danos materiais, decorrentes da negativa de cobertura da lente intraocular Panoptix Tórica, indicada para cirurgia de catarata, e indeferindo o pedido de indenização por danos morais (ID nº 73025308).
Os autos encontravam-se conclusos.
Por meio da petição de ID 76075345, as partes apresentaram acordo extrajudicial para extinguir a obrigação da apelante.
Tratando-se de manifestação de vontade de partes capazes, transigindo sobre direito disponível, de natureza patrimonial, e sendo a transação firmada pelos interessados, não existe óbice para a sua homologação, em razão do preenchimento dos requisitos formais.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos em que restou firmado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinta a ação e o recurso, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” c/c os arts. 998 e 1.000, todos do Código de Processo Civil.
Certifique-se desde já o trânsito em julgado e baixem-se os autos ao primeiro grau, com as cautelas de estilo, em razão de renúncia expressa das partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
10/09/2025 18:55
Recebidos os autos
-
10/09/2025 18:55
Homologada a Transação
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09/09/2025 17:21
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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31/07/2025 18:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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31/07/2025 18:50
Juntada de Certidão
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31/07/2025 18:45
Recebidos os autos
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31/07/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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25/06/2025 09:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2025 09:00
Recebidos os autos
-
25/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
18/06/2025 13:08
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/06/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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