TJDFT - 0702246-07.2020.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702246-07.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10 REPRESENTANTE LEGAL: MARTINS & MEURER ADVOGADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente informa que o acordo foi integralmente cumprido (ID 225481364).
Arquivem-se os autos nos termos da sentença que homologou o acordo (ID 207245775).
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de fevereiro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
25/02/2025 19:33
Recebidos os autos
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25/02/2025 19:33
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10 - CNPJ: 21.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
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12/02/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:27
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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09/01/2025 18:49
Juntada de Certidão
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09/01/2025 18:42
Juntada de Certidão
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16/12/2024 19:17
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:32
Expedição de Ofício.
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14/11/2024 05:01
Processo Desarquivado
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13/11/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/11/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 13:27
Juntada de Certidão
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12/11/2024 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
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18/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
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18/10/2024 12:56
Juntada de Certidão
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16/10/2024 07:03
Processo Desarquivado
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15/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702246-07.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto extrato das contas judiciais vinculadas aos autos.
Certifico que na sentença de ID: 207245775, consta determinação para expedição de alvará de levantamento em relação ao valor depositado de R$ 1.458,77 (ID 190931174), nos seguintes termos: 1) em favor do exequente, do valor de R$ 606,49; 2) em favor dos executados, do valor remanescente de R$ 852,28.
Entretanto, compulsando os autos verifica-se que o referido valor já foi levantado, conforme decisão de ID 183106401; ID 184239136 - Alvará de levantamento (Ordem Bancária) - Valor total: R$ 166,77; ID 184239886 - Certidão (Comprovante); Decisão ID 95678008; ID 145398800 - Alvará - valor de R$1.292,00; ID 160711209 - Certidão (Resposta ofício) Documento assinado e datado eletronicamente. -
18/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:53
Juntada de Certidão
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10/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702246-07.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que todos os valores depositados foram levantados conforme ID 156053019 - Ofício; ID 160711209 - Certidão (Resposta ofício); Alvará de levantamento (Ordem Bancária) ID184239136; ID 184239886 - Certidão (Comprovante) Documento assinado e datado eletronicamente. -
23/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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21/08/2024 19:50
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702246-07.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10 EXECUTADO: RAFAEL BRAGA, DANIELA CRISTINA DE SOUZA SENTENÇA CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10 e RAFAEL BRAGA e outros firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 20022949.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Defiro aos requeridos da gratuidade de justiça.
Com relação ao valor depositado de R$ 1.458,77 (ID 190931174), à secretaria para que expeçam-se alvarás de levantamento, independentemente de preclusão, nestes termos: 1) em favor do exequente, do valor de R$ 606,49.
Advogado com poderes para receber e dar quitação: Dr.
Murilo dos Santos Guimarães, OAB/DF 51781 (ID 62426660); 2) em favor dos executados, do valor remanescente de R$ 852,28.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
20/08/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/08/2024 17:11
Recebidos os autos
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19/08/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:11
Homologada a Transação
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06/08/2024 20:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/07/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:45
Decorrido prazo de RAFAEL BRAGA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:45
Decorrido prazo de DANIELA CRISTINA DE SOUZA em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 17:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/06/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:57
Juntada de Certidão
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10/04/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702246-07.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto extrato das contas judiciais vinculadas aos autos, demonstrando o levantamento de todos os valores depositados, não havendo valores bloqueados.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
22/03/2024 13:17
Juntada de Certidão
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26/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 03:49
Decorrido prazo de DANIELA CRISTINA DE SOUZA em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:49
Decorrido prazo de RAFAEL BRAGA em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 18:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/02/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:20
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 14:21
Juntada de Certidão
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22/01/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
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18/01/2024 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/01/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702246-07.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10 EXECUTADO: RAFAEL BRAGA, DANIELA CRISTINA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o acordo celebrado (ID 178303700, fls. 212/217), suspendo o curso da ação de execução até 30/09/2024, data prevista para o pagamento da última parcela do ajuste, com fulcro no art. 922 do CPC.
Findo o prazo, intime-se a parte autora para informar quanto ao adimplemento do débito, sob pena de extinção pelo pagamento.
Expeça-se ofício de transferência, independentemente de preclusão, em favor do exequente (CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10) dos valores de R$ 166,77, em 12/10/2023 (ID 175066860, fl. 198).
O advogado com poderes para receber e dar quitação: MURILO DOS SANTOS GUIMARÃES, OAB/DF 51.781, ID 62426660, fl. 8, requereu a transferência dos valores para conta de sua titularidade, qual seja: CPF: *88.***.*12-08, Conta Corrente nº 0019117-5, Agência nº 0140-6, Banco: Bradesco.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 7 -
08/01/2024 16:21
Recebidos os autos
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08/01/2024 16:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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10/12/2023 13:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/11/2023 09:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 19:46
Juntada de Certidão
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22/11/2023 19:24
Juntada de Certidão
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16/11/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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18/10/2023 16:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/10/2023 10:05
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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12/10/2023 10:12
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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02/10/2023 13:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/09/2023 17:08
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/08/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:43
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702246-07.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10 EXECUTADO: RAFAEL BRAGA, DANIELA CRISTINA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10 ajuizou ação de execução de despesas condominiais em desfavor de RAFAEL BRAGA e DANIELA CRISTINA DE SOUZA, partes qualificadas nos autos.
O primeiro executado foi citado no ID 96072542, fl. 140.
A executada, no ID 92546357, fl. 132, realizou depósito parcial de R$1.292,00 encaminhada via WhatsApp para este Juízo (ID 93551774, fls. 134/135), mas não constituiu advogado.
No ID 96318793, fl. 143, o exequente requereu a expedição de alvará da quantia depositada, bem como a suspensão do processo em decorrência de acordo extrajudicial entabulado entre as partes (ID 96321845, fls. 144/149).
Deferida a expedição de ofício para transferência da quantia depositada (ID 95678008, fl. 154), expedido no ID 101879830, fl. 159.
O curso processual foi suspenso até 20/6/2022 (ID 105458659, fl. 162).
Após o transcurso do prazo, o exequente informou o descumprimento do ajuste e pugnou pela juntada do comprovante de transferência para posterior indicação do débito remanescente.
Comprovante de transferência no ID 160711209, fl. 178.
Na petição de ID 161798621, fl. 182, a parte exequente noticia o descumprimento do ajuste, atualiza a dívida e requer a penhora online via SISBAJUD.
Decido.
A planilha de atualização do débito, ID 161798623, fl. 183, não indica o valor corrigido do montante pago pelos executados, e por este motivo deve ser desconsiderada.
Dessa forma, INTIME-SE a parte exequente para juntar aos autos novos cálculos da seguinte forma: - Atualizar todas as parcelas devidas desde o início da execução, em tabela própria; - Elaborar segunda tabela com os valores já depositados, e que deverão também ser atualizados com correção monetária, a partir dos respectivos depósitos até a data do cálculo a ser efetuado; - Em terceira tabela, ou por extenso, proceder ao abatimento dos valores, indicando o débito remanescente.
Não se admitirá a atualização da dívida com o simples decote das taxas condominiais referentes aos meses mais antigos, sem menção aos valores que foram decotados naquela oportunidade.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e suspensão do processo, com fulcro no art. 921, inciso III, §1º, do CPC.
O descumprimento dessa determinação poderá configurar ofensa à dignidade da justiça, nos termos do inciso IV do art. 77 do CPC.
Riacho Fundo/DF, 4 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 2/ -
04/08/2023 13:05
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:05
Outras decisões
-
22/06/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/06/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
05/06/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 17:57
Expedição de Ofício.
-
23/12/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 13:18
Expedição de Alvará.
-
15/12/2022 15:41
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:41
Outras decisões
-
20/07/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/07/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 14:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/10/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 19:16
Expedição de Alvará.
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10 em 10/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
03/09/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 17:23
Recebidos os autos
-
27/08/2021 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de RAFAEL BRAGA em 20/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de DANIELA CRISTINA DE SOUZA em 15/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/06/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:56
Publicado Certidão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2021 15:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/03/2021 15:16
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 15:14
Expedição de Mandado.
-
04/12/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 07:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/10/2020 16:10
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
05/10/2020 16:09
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 16:03
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
23/07/2020 15:37
Expedição de Mandado.
-
23/07/2020 15:36
Expedição de Mandado.
-
16/07/2020 19:37
Juntada de Certidão
-
23/05/2020 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10 em 22/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2020.
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14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 19:15
Recebidos os autos
-
12/05/2020 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2020 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/05/2020 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2020
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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