TJDFT - 0702246-07.2020.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 19:33
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:33
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10 - CNPJ: 21.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
12/02/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:27
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
09/01/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:32
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 05:01
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/11/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 07:03
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
21/08/2024 19:50
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:11
Homologada a Transação
-
06/08/2024 20:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/07/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:45
Decorrido prazo de RAFAEL BRAGA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:45
Decorrido prazo de DANIELA CRISTINA DE SOUZA em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/06/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702246-07.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto extrato das contas judiciais vinculadas aos autos, demonstrando o levantamento de todos os valores depositados, não havendo valores bloqueados.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
22/03/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:49
Decorrido prazo de DANIELA CRISTINA DE SOUZA em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:49
Decorrido prazo de RAFAEL BRAGA em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 18:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/02/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:20
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2024 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/01/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702246-07.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10 EXECUTADO: RAFAEL BRAGA, DANIELA CRISTINA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o acordo celebrado (ID 178303700, fls. 212/217), suspendo o curso da ação de execução até 30/09/2024, data prevista para o pagamento da última parcela do ajuste, com fulcro no art. 922 do CPC.
Findo o prazo, intime-se a parte autora para informar quanto ao adimplemento do débito, sob pena de extinção pelo pagamento.
Expeça-se ofício de transferência, independentemente de preclusão, em favor do exequente (CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10) dos valores de R$ 166,77, em 12/10/2023 (ID 175066860, fl. 198).
O advogado com poderes para receber e dar quitação: MURILO DOS SANTOS GUIMARÃES, OAB/DF 51.781, ID 62426660, fl. 8, requereu a transferência dos valores para conta de sua titularidade, qual seja: CPF: *88.***.*12-08, Conta Corrente nº 0019117-5, Agência nº 0140-6, Banco: Bradesco.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 7 -
08/01/2024 16:21
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
10/12/2023 13:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2023 09:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/10/2023 16:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/10/2023 10:05
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
12/10/2023 10:12
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
02/10/2023 13:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/09/2023 17:08
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:43
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702246-07.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10 EXECUTADO: RAFAEL BRAGA, DANIELA CRISTINA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10 ajuizou ação de execução de despesas condominiais em desfavor de RAFAEL BRAGA e DANIELA CRISTINA DE SOUZA, partes qualificadas nos autos.
O primeiro executado foi citado no ID 96072542, fl. 140.
A executada, no ID 92546357, fl. 132, realizou depósito parcial de R$1.292,00 encaminhada via WhatsApp para este Juízo (ID 93551774, fls. 134/135), mas não constituiu advogado.
No ID 96318793, fl. 143, o exequente requereu a expedição de alvará da quantia depositada, bem como a suspensão do processo em decorrência de acordo extrajudicial entabulado entre as partes (ID 96321845, fls. 144/149).
Deferida a expedição de ofício para transferência da quantia depositada (ID 95678008, fl. 154), expedido no ID 101879830, fl. 159.
O curso processual foi suspenso até 20/6/2022 (ID 105458659, fl. 162).
Após o transcurso do prazo, o exequente informou o descumprimento do ajuste e pugnou pela juntada do comprovante de transferência para posterior indicação do débito remanescente.
Comprovante de transferência no ID 160711209, fl. 178.
Na petição de ID 161798621, fl. 182, a parte exequente noticia o descumprimento do ajuste, atualiza a dívida e requer a penhora online via SISBAJUD.
Decido.
A planilha de atualização do débito, ID 161798623, fl. 183, não indica o valor corrigido do montante pago pelos executados, e por este motivo deve ser desconsiderada.
Dessa forma, INTIME-SE a parte exequente para juntar aos autos novos cálculos da seguinte forma: - Atualizar todas as parcelas devidas desde o início da execução, em tabela própria; - Elaborar segunda tabela com os valores já depositados, e que deverão também ser atualizados com correção monetária, a partir dos respectivos depósitos até a data do cálculo a ser efetuado; - Em terceira tabela, ou por extenso, proceder ao abatimento dos valores, indicando o débito remanescente.
Não se admitirá a atualização da dívida com o simples decote das taxas condominiais referentes aos meses mais antigos, sem menção aos valores que foram decotados naquela oportunidade.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e suspensão do processo, com fulcro no art. 921, inciso III, §1º, do CPC.
O descumprimento dessa determinação poderá configurar ofensa à dignidade da justiça, nos termos do inciso IV do art. 77 do CPC.
Riacho Fundo/DF, 4 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 2/ -
04/08/2023 13:05
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:05
Outras decisões
-
22/06/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/06/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
05/06/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 17:57
Expedição de Ofício.
-
23/12/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 13:18
Expedição de Alvará.
-
15/12/2022 15:41
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:41
Outras decisões
-
20/07/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/07/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 14:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/10/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 19:16
Expedição de Alvará.
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10 em 10/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
03/09/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 17:23
Recebidos os autos
-
27/08/2021 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de RAFAEL BRAGA em 20/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de DANIELA CRISTINA DE SOUZA em 15/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/06/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:56
Publicado Certidão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2021 15:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/03/2021 15:16
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 15:14
Expedição de Mandado.
-
04/12/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 07:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/10/2020 16:10
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
05/10/2020 16:09
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 16:03
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
23/07/2020 15:37
Expedição de Mandado.
-
23/07/2020 15:36
Expedição de Mandado.
-
16/07/2020 19:37
Juntada de Certidão
-
23/05/2020 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10 em 22/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 19:15
Recebidos os autos
-
12/05/2020 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2020 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/05/2020 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2020
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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