TJDFT - 0703208-69.2025.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 15:17
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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07/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 14:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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07/08/2025 12:23
Recebidos os autos
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07/08/2025 12:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/08/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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01/08/2025 16:15
Juntada de Certidão
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30/07/2025 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:49
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2025 17:49
Desentranhado o documento
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21/07/2025 17:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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18/07/2025 15:31
Juntada de Certidão
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11/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
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08/07/2025 14:37
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:53
Recebidos os autos
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26/06/2025 15:53
Deferido o pedido de EDNA CELIA DE JESUS PINHEIRO - CPF: *07.***.*63-72 (REQUERENTE).
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12/06/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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12/06/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0703208-69.2025.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDNA CELIA DE JESUS PINHEIRO REQUERIDO: CLEIDE CAMPELO DE MIRANDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou FRUSTRADA a tentativa de intimação/citação da parte ré/devedora.
Assim, intime-se a parte autora/credora para indicar novo endereço completo (inclusive informando o CEP da localidade) da parte ré/devedora.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
São Sebastião., DF - Terça-feira, 03 de Junho de 2025 18:20:35. -
09/06/2025 08:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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09/06/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:20
Juntada de Certidão
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03/06/2025 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 17:45
Recebidos os autos
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12/05/2025 17:45
Recebida a emenda à inicial
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12/05/2025 17:45
Deferido o pedido de EDNA CELIA DE JESUS PINHEIRO - CPF: *07.***.*63-72 (REQUERENTE).
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09/05/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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09/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 17:03
Recebidos os autos
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08/05/2025 17:03
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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05/05/2025 14:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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