TJDFT - 0700329-55.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/06/2025 14:54 Arquivado Provisoramente 
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                                            09/06/2025 14:54 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2025 02:42 Publicado Decisão em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            01/06/2025 17:17 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            29/05/2025 20:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 20:55 Juntada de consulta renajud 
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                                            15/05/2025 17:13 Recebidos os autos 
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                                            15/05/2025 17:13 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            15/05/2025 15:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY 
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                                            15/05/2025 15:07 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2025 02:41 Publicado Decisão em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação Inicialmente, registro que os sistemas cadastrais informatizados a disposição deste Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD) foram criados para otimizar o tempo e garantir, em tese, a efetividade da execução ou do cumprimento de sentença, simplificando procedimentos em busca da localização e constrição de bens, sendo instrumento de cooperação importante para a efetividade da justiça.
 
 Com efeito, a parte executada, devidamente citada/intimada, quedou-se inerte ou ofereceu embargos/ impugnação, sem que estes, contudo, tenham recebido efeito suspensivo.
 
 Nesse cenário, primada pelo espírito do princípio da cooperação do art. 6º do NCPC, bem como, visando a efetividade do sistema de justiça, siga o feito conforme os termos a seguir: PESQUISA SISBAJUD A pesquisa SISBAJUD restou infrutífera, eis que a parte executada não possui contas bancárias ativas, conforme a seguir: PESQUISA RENAJUD Restando infrutífera a pesquisa SISBAJUD, proceda-se a consulta pelo sistema RENAJUD, com o fito de localizar registro de veículo(s) em nome da parte devedora.
 
 Sendo positiva a resposta, nos termos do §1º do art. 845 do NCPC, lavre-se termo de penhora do veículo individualizado.
 
 Intime-se o executado através do advogado constituído nos autos.
 
 Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal, nos termos do disposto no Art. 841, § 2º, do CPC.
 
 Efetivada a intimação do executado, intime-se o exequente para que esclareça se possui interesse na adjudicação do bem ou o envio à hasta pública.
 
 Em caso afirmativo, deverá apresentar documento comprobatório do preço médio do bem, para fins de avaliação, nos termos do art. 871, IV do NCPC, bem como indicar a localização do veículo.
 
 Sem prejuízo, proceda-se à averbação da penhora do bem no sistema RENAJUD, nos termos do art. 837 do NCPC.
 
 Contudo, constatando-se ser(em) o(s) automóvel (eis) objeto de contrato de alienação fiduciária ou de leasing, ante a inviabilidade de penhora, via sistema RENAJUD, proceda-se a restrição de transferência sobre os direitos aquisitivos do veículo.
 
 PESQUISA ERIDF Caso a consulta pelo sistema RENAJUD não encontre nenhum veículo em nome da(s) parte(s) executada(s), defiro desde já a consulta de bens imóveis através do sistema ERIDF. a) Sendo frutífera a pesquisa ERIDF, intime-se o(s) executado(s) a se manifestar(em). b) Sendo infrutífera, promova-se a pesquisa INFOJUD, nos termos a seguir.
 
 PESQUISA INFOJUD A quebra do sigilo fiscal, além de ser uma medida excepcional, que só deve ser deferida no exclusivo interesse da Justiça, exige, para a sua efetivação, comprovação de que o exeqüente esgotou todas as tentativas de obter informações sobre bens do executado, bem como que haja relevantes motivos a justificar tal medida.
 
 Assim, na hipótese das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e ERIDF restarem infrutíferas, DEFIRO, desde já em caráter excepcional, a consulta, via INFOJUD, das três últimas declarações de renda da parte executada, as quais deverão ficar disponibilizadas nos autos apenas ao advogado da parte exequente.
 
 Advirto ao nobre patrono quanto a necessidade de se preservar o sigilo das informações. a) Vindo a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do resultado da pesquisa realizada por meio do sistema INFOJUD, disponibilizando-a ao seu patrono que deverá manter o sigilo das informações, sob as penas da lei. b) Realizada a pesquisa INFOJUD e restando a medida infrutífera, venham os autos conclusos, para análise do feito, nos termos do art. 921, III do NCPC.
 
 Intime-se.
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                                            23/04/2025 10:32 Recebidos os autos 
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                                            23/04/2025 10:32 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            10/04/2025 19:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY 
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                                            07/04/2025 21:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2025 02:32 Publicado Certidão em 03/04/2025. 
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                                            03/04/2025 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 
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                                            31/03/2025 16:15 Expedição de Certidão. 
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                                            17/12/2024 08:33 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            18/11/2024 20:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 20:00 Expedição de Certidão. 
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                                            01/11/2024 11:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2024 00:03 Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA FONTES *07.***.*40-77 em 09/10/2024 23:59. 
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                                            09/09/2024 09:42 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            31/07/2024 02:23 Publicado Edital em 31/07/2024. 
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                                            30/07/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 
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                                            26/07/2024 19:35 Expedição de Edital. 
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                                            26/07/2024 19:33 Cancelada a movimentação processual 
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                                            26/07/2024 19:33 Desentranhado o documento 
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                                            10/07/2024 14:44 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2024 14:44 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            10/07/2024 11:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY 
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                                            24/06/2024 09:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2024 02:32 Publicado Certidão em 17/06/2024. 
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                                            14/06/2024 03:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 
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                                            10/06/2024 20:21 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            07/06/2024 17:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2024 17:46 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2024 08:39 Recebidos os autos 
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                                            19/01/2024 21:00 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            19/01/2024 20:59 Expedição de Certidão. 
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                                            27/11/2023 17:44 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            08/11/2023 02:23 Publicado Certidão em 08/11/2023. 
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                                            07/11/2023 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 
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                                            31/10/2023 18:32 Expedição de Certidão. 
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                                            05/07/2023 01:18 Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS MISSISSIPI E FILADELFIA em 04/07/2023 23:59. 
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                                            13/06/2023 01:10 Publicado Sentença em 13/06/2023. 
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                                            12/06/2023 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023 
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                                            11/06/2023 15:51 Juntada de Petição de apelação 
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                                            07/06/2023 14:07 Recebidos os autos 
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                                            07/06/2023 14:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2023 14:07 Julgado procedente o pedido 
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                                            04/06/2023 14:41 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            01/06/2023 15:45 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY 
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                                            01/06/2023 00:32 Publicado Decisão em 01/06/2023. 
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                                            01/06/2023 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023 
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                                            30/05/2023 13:38 Recebidos os autos 
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                                            30/05/2023 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2023 13:38 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            30/05/2023 00:30 Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY 
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                                            10/04/2023 20:55 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            05/04/2023 11:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2023 00:15 Publicado Certidão em 03/04/2023. 
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                                            31/03/2023 07:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023 
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                                            29/03/2023 20:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/03/2023 20:17 Expedição de Certidão. 
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                                            13/02/2023 12:39 Juntada de Petição de réplica 
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                                            30/01/2023 02:30 Publicado Decisão em 30/01/2023. 
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                                            28/01/2023 21:29 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            27/01/2023 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023 
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                                            26/01/2023 02:35 Publicado Certidão em 26/01/2023. 
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                                            25/01/2023 14:02 Recebidos os autos 
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                                            25/01/2023 14:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/01/2023 14:02 Indeferido o pedido de ALEXANDRE COSTA FONTES *07.***.*40-77 - CNPJ: 37.***.***/0001-35 (REU) 
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                                            25/01/2023 08:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023 
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                                            23/01/2023 22:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY 
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                                            23/01/2023 22:45 Expedição de Certidão. 
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                                            11/01/2023 17:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/10/2022 08:44 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/09/2022 15:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2022 15:32 Expedição de Certidão. 
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                                            23/09/2022 00:17 Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA FONTES *07.***.*40-77 em 22/09/2022 23:59:59. 
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                                            26/07/2022 00:47 Publicado Edital em 26/07/2022. 
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                                            25/07/2022 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022 
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                                            21/07/2022 17:19 Expedição de Certidão. 
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                                            01/06/2022 20:32 Expedição de Edital. 
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                                            25/11/2021 00:29 Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA FONTES *07.***.*40-77 em 24/11/2021 23:59:59. 
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                                            25/11/2021 00:29 Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS MISSISSIPI E FILADELFIA em 24/11/2021 23:59:59. 
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                                            21/10/2021 00:22 Publicado Decisão em 21/10/2021. 
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                                            20/10/2021 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021 
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                                            20/10/2021 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021 
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                                            18/10/2021 15:23 Recebidos os autos 
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                                            18/10/2021 15:23 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            15/10/2021 10:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY 
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                                            14/10/2021 22:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/10/2021 14:25 Publicado Despacho em 06/10/2021. 
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                                            07/10/2021 14:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021 
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                                            04/10/2021 12:28 Recebidos os autos 
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                                            04/10/2021 12:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/10/2021 10:24 Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO 
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                                            22/09/2021 15:10 Juntada de Certidão 
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                                            03/08/2021 15:16 Recebidos os autos 
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                                            03/08/2021 15:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/07/2021 23:34 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            28/07/2021 14:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/07/2021 11:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY 
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                                            28/07/2021 08:37 Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos) 
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                                            28/07/2021 08:32 Juntada de Certidão 
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                                            27/07/2021 21:02 Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos) 
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                                            21/07/2021 17:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2021 11:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/03/2021 23:12 Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            03/03/2021 23:11 Desentranhamento 
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                                            03/03/2021 02:27 Publicado Decisão em 03/03/2021. 
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                                            02/03/2021 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021 
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                                            26/02/2021 12:37 Recebidos os autos 
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                                            26/02/2021 12:37 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            25/02/2021 20:30 Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY 
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                                            08/02/2021 20:39 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            08/02/2021 16:30 Recebidos os autos 
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                                            05/02/2021 15:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY 
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                                            29/01/2021 15:24 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            21/01/2021 02:56 Publicado Decisão em 21/01/2021. 
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                                            20/01/2021 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021 
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                                            18/01/2021 15:14 Recebidos os autos 
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                                            18/01/2021 15:14 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            14/01/2021 15:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY 
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                                            14/01/2021 11:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/01/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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