TJDFT - 0712115-66.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:06
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 19:58
Juntada de intimação
-
03/09/2025 19:51
Audiência Saneamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2025 15:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
03/09/2025 19:49
Audiência Saneamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2025 16:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
03/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 03:01
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712115-66.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONATHAN DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: UNICA SERVICOS EM SAUDE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da especial complexidade da causa, reputo oportuno o saneamento em cooperação com as partes.
Por isso, designe-se audiência de saneamento (virtual), ocasião em que serão delineadas as questões de fato e de direito controvertidas, as provas a serem produzidas e a distribuição do ônus da prova.
Ao ato deverão comparecer as partes e advogados.
A eventual ausência será considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 6º do Código de Processo Civil).
As partes devem levar, para a audiência acima indicada, o respectivo rol de testemunhas, para a eventualidade de ser determinada a produção de prova oral, nos termos do artigo 357, §5º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
Por ora, publique-se para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/09/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 16:11
Juntada de intimação
-
01/09/2025 16:06
Audiência Saneamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2025 16:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
01/09/2025 13:43
Recebidos os autos
-
01/09/2025 13:43
Outras decisões
-
28/08/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 16:52
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:51
Outras decisões
-
21/08/2025 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 16:08
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:08
Indeferido o pedido de UNICA SERVICOS EM SAUDE LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-11 (REU)
-
29/07/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/07/2025 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 21:00
Recebidos os autos
-
17/07/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
17/07/2025 16:32
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712115-66.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONATHAN DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: UNICA SERVICOS EM SAUDE LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
24/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 21:37
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2025 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/05/2025 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712115-66.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONATHAN DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: UNICA SERVICOS EM SAUDE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da legislação processual civil, a citação será realizada por meio de correio para qualquer comarca do País, excetuadas as hipóteses previstas no art. 247 do CPC, quais sejam: I – nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, §3º; II – quando o citando for incapaz; III – quando o citando for pessoa de direito público; IV – quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V – quando o autor, justificadamente, requerer a citação por outro meio.
Considerando que a hipótese dos autos não se enquadra em nenhuma das exceções legais à citação por correio, indefiro o pedido de realização do ato por meio de oficial de justiça.
Dessa forma, expeça-se aviso de recebimento para citação da parte ré no endereço indicado na petição retro, qual seja: SIA Trecho 17, Via IA 4, Lote 495, Guará I – DF, CEP: 71200-260.
Retornando a diligência sem cumprimento, exceto no caso de ausência (quando o ato deverá ser repetido por oficial de justiça), promova a Secretaria a intimação do autor para que informe todos os endereços localizados nas pesquisas realizadas pelo juízo que ainda não tenham sido objeto de diligência.
Por ora, publique-se apenas para ciência do autor.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/05/2025 16:20
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:20
Outras decisões
-
20/05/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:10
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 03:23
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712115-66.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONATHAN DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: UNICA SERVICOS EM SAUDE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento retro, considerando que a diligência requerida pela parte já foi realizada, conforme certidão de ID 232151903.
No mais, determino a realização de pesquisa para localização de endereços da parte ré, via sistemas disponíveis no juízo.
Após a realização da pesquisa, intime-se a parte autora para informar quais endereços encontrados nas pesquisas ainda não foram objeto de diligência no processo.
Por ora, intime-se a parte autora apenas para ciência do presente ato.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/04/2025 16:56
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:56
Outras decisões
-
24/04/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 16:52
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:52
Não Concedida a tutela provisória
-
11/03/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:13
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2025 16:37
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700812-04.2025.8.07.0018
Fabrine Moreira Maia
Chefe da Unidade de Gestao de Pessoas Do...
Advogado: Felipe Douglas Moreira Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2025 18:46
Processo nº 0718420-03.2024.8.07.0001
Brasal Comercio de Automoveis e Servicos...
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Advogado: Carolina Adler Cendron
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2024 18:51
Processo nº 0718420-03.2024.8.07.0001
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Brasal Comercio de Automoveis e Servicos...
Advogado: Leonardo Serra Rossigneux Vieira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2024 13:36
Processo nº 0703151-33.2025.8.07.0018
Ambev S.A.
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Guilherme Pereira das Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2025 14:12
Processo nº 0700498-58.2025.8.07.0018
Ricardo Aurelio Silveira de Albuquerque
Distrito Federal
Advogado: Ingrid de Freitas Ruas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2025 11:45