TJDFT - 0729856-22.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/09/2025 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 11:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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28/08/2025 04:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/08/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 14:56
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:37
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:37
Concedida a tutela provisória
-
13/08/2025 14:37
Recebida a emenda à inicial
-
12/08/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/08/2025 14:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/08/2025 13:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2025 19:49
Recebidos os autos
-
07/08/2025 19:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/08/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/08/2025 18:43
Juntada de comunicação
-
28/07/2025 17:49
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:49
Suscitado Conflito de Competência
-
24/07/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/07/2025 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/07/2025 14:23
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:23
Declarada incompetência
-
21/07/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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18/07/2025 22:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 11:54
Recebidos os autos
-
25/06/2025 11:54
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2025 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/06/2025 18:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0729856-22.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAMARA DA SILVA SANTOS ALMEIDA, SERGIO DA SILVA SANTOS, SUELLEN DA SILVA SANTOS ALMEIDA REQUERIDO: ELLITE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, DOUGLAS DIAS DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com a Nota Técnica CIJDF 11/2023, do TJDFT, para que se defira a gratuidade de justiça é imprescindível que "haja uma análise criteriosa do caso concreto, a fim de que o benefício seja concedido somente àquele que realmente faça jus".
Assim sendo, concedo à parte autora o prazo de 15 dias para comprovar a sua alegada hipossuficiência, trazendo sua última declaração de imposto de renda ou contracheque atualizado.
Ainda, poderá recolher as custas iniciais.
Anoto que apenas extratos de conta corrente, por si só, não são aptos a comprovar a hipossuficiência, uma vez que a parte pode possuir mais de uma conta bancária.
BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2025 09:57:47.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
09/06/2025 09:58
Recebidos os autos
-
09/06/2025 09:58
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2025 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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