TJDFT - 0706772-17.2020.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706772-17.2020.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: GEOVAN MONTEIRO DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA maneja ação monitória, em fase de cumprimento de sentença, contra GEOVAN MONTEIRO DE MOURA, partes já qualificadas nos autos.
Após o trânsito em julgado do título judicial e pedido de início da fase executiva, o réu foi intimado para cumprir voluntariamente a obrigação (ID 141283263 - fl. 69), mas ficou silente.
Foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis de modo a satisfazer integralmente o débito, contudo, sem êxito.
Decido.
Cuida-se de ação de ação monitória, em fase de cumprimento de sentença, em que não foram encontrados bens penhoráveis.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º, do CPC, suspendo a execução até 12/09/2024 (um ano), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, voltará a correr, automaticamente, o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC), devendo os autos permanecer no arquivo provisório por mais cinco anos.
Após esse último prazo, intime-se o exequente para, em até 5 dias, manifestar-se sobre a eventual ocorrência da prescrição intercorrente.
No silêncio, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Expeça-se, ainda, certidão de crédito em favor do credor, caso haja pedido.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
13/09/2023 17:14
Arquivado Provisoramente
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13/09/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 19:48
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 19:48
Determinado o arquivamento
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12/09/2023 19:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/09/2023 19:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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07/09/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/09/2023 13:23
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE) em 04/09/2023.
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04/09/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:43
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706772-17.2020.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: GEOVAN MONTEIRO DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da exequente de ID 167053876 para tentar dar efetividade à execução.
Expeça-se certidão de crédito em favor da autora.
INTIME-SE a requerente para atualizar o valor do crédito e indicar, objetivamente, bens passíveis de constrição, sob pena de se reputar frustrada a execução e o processo ser suspenso.
Prazo: 15 dias.
Riacho Fundo/DF, 4 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
04/08/2023 13:05
Recebidos os autos
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04/08/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 13:05
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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31/07/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:30
Juntada de Certidão
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29/06/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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27/06/2023 12:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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20/06/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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16/06/2023 13:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/06/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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13/06/2023 13:38
Juntada de Certidão
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12/06/2023 14:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/06/2023 18:48
Recebidos os autos
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09/06/2023 18:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2023 18:48
Indeferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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06/06/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/06/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 09:55
Juntada de Certidão
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03/05/2023 19:34
Juntada de Certidão
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03/05/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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28/04/2023 18:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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28/04/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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25/04/2023 20:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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24/04/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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19/04/2023 18:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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04/04/2023 20:27
Recebidos os autos
-
04/04/2023 20:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/03/2023 08:02
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/03/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/02/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 14:47
Decorrido prazo de GEOVAN MONTEIRO DE MOURA - CPF: *33.***.*83-02 (REU) em 25/11/2022.
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26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de GEOVAN MONTEIRO DE MOURA em 25/11/2022 23:59.
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31/10/2022 08:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/10/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
10/10/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 13:23
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 04:13
Processo Desarquivado
-
20/01/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 14:32
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2021 14:32
Transitado em Julgado em 15/07/2021
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15/07/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 13:04
Decorrido prazo de GEOVAN MONTEIRO DE MOURA em 07/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 02:42
Publicado Sentença em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 16:04
Recebidos os autos
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28/06/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 16:04
Julgado procedente o pedido
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11/05/2021 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/05/2021 12:34
Decorrido prazo de GEOVAN MONTEIRO DE MOURA - CPF: *33.***.*83-02 (REU) em 10/05/2021.
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08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de GEOVAN MONTEIRO DE MOURA em 07/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 02:33
Publicado AR - Aviso de recebimento em 15/04/2021.
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15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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13/04/2021 12:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
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29/03/2021 10:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/03/2021 16:08
Juntada de Certidão
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04/03/2021 16:06
Expedição de Mandado.
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04/02/2021 18:42
Recebidos os autos
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04/02/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
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04/01/2021 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/12/2020 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2020
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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