TJDFT - 0725302-72.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:50
Publicado Edital em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 09:48
Expedição de Edital.
-
15/08/2025 12:49
Recebidos os autos
-
15/08/2025 12:49
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
13/08/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/08/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725302-72.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: BRASILIA COMERCIO DE PRODUTOS FRIGORIFICO LTDA, EDSON GOMES DA COSTA, MARCOS ANTONIO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a decisão contém contradição, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer contradição, erro material, omissão ou obscuridade no decisum, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da decisão ao seu particular entendimento.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões e/ou obscuridade, eliminação de contradições ou correções de erro material, mas sim, a modificação da substância do decidido, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a decisão atacada.
Abra-se novo prazo de 30 dias para que o autor cumpra com a certidão dei d240153488.
Acaso omisso, o feito pode ser extinto por abandono.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/07/2025 11:07
Recebidos os autos
-
21/07/2025 11:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/07/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/07/2025 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 14:43
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:43
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
03/07/2025 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 00:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 22:26
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 22:21
Expedição de Mandado.
-
22/06/2025 22:17
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 02:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/06/2025 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2025 05:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/06/2025 05:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/05/2025 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725302-72.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: BRASILIA COMERCIO DE PRODUTOS FRIGORIFICO LTDA, EDSON GOMES DA COSTA, MARCOS ANTONIO COSTA DESPACHO Nada a dispor sobre o protelatório pedido do autor, visto que já resta devidamente ciente de que expedição de mandado se submete ao prévio recolhimento das respectivas custas.
Assim, por ser incapaz de imprimir andamento ao feito a última manifestação do requerente, prevalecem termos, prazos e consequências da certidão passada.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/05/2025 14:14
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/05/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 20:02
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 10:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2025 17:24
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
16/03/2025 17:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/03/2025 17:24
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/03/2025 08:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/02/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 16:25
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/02/2025 14:27
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/02/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 10:49
Recebidos os autos
-
03/02/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/01/2025 21:03
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 08:55
Recebidos os autos
-
28/01/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 08:55
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
23/01/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/01/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/01/2025 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 13:41
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/01/2025 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 19:17
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2024 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2024 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2024 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 11:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2024 11:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2024 12:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/12/2024 12:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/12/2024 11:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/12/2024 11:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/11/2024 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 18:44
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 18:42
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 18:40
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 18:17
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 18:12
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 18:07
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 18:03
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 18:01
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 08:54
Recebidos os autos
-
07/11/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/10/2024 16:49
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:49
Outras decisões
-
23/10/2024 16:49
em cooperação judiciária
-
17/10/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/10/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 23:37
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 08:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/09/2024 08:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/09/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/08/2024 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 18:53
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 18:50
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 18:49
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 08:10
Recebidos os autos
-
23/08/2024 08:10
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
20/08/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/08/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 11:25
Recebidos os autos
-
20/08/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:25
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/08/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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