TJDFT - 0710443-50.2017.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2025 08:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/08/2025 08:46 Expedição de Certidão. 
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                                            16/08/2025 03:17 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 03:24 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 15:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 15:15 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2025 02:34 Publicado Decisão em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            09/07/2025 19:49 Juntada de Certidão 
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                                            09/07/2025 19:49 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            08/07/2025 14:20 Recebidos os autos 
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                                            08/07/2025 14:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 14:20 Determinado o arquivamento definitivo 
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                                            07/07/2025 18:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
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                                            07/07/2025 18:32 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2025 03:18 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 03:21 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 12:05 Juntada de Certidão 
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                                            01/07/2025 12:05 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            28/06/2025 03:17 Juntada de Certidão 
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                                            27/06/2025 18:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2025 18:35 Juntada de Certidão 
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                                            24/06/2025 19:57 Recebidos os autos 
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                                            24/06/2025 19:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 19:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/06/2025 09:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
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                                            24/06/2025 08:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2025 05:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 05:30 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2025 12:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2025 03:08 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
 
 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
 
 Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Processo n.° 0710443-50.2017.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: CONDOMINIO QUINTAS DO SOL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 1/2019, deste 2º CJU, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
 
 Decorrido o prazo retro sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
 
 Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta n.º 85/2016, deste Tribunal, bem como ao recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
 
 BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 13:31:17.
 
 EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral
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                                            11/06/2025 13:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 13:33 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2025 11:07 Recebidos os autos 
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                                            03/02/2025 08:10 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            03/02/2025 08:09 Expedição de Certidão. 
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                                            31/01/2025 10:13 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            08/01/2025 06:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2025 06:41 Expedição de Certidão. 
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                                            20/12/2024 18:26 Juntada de Petição de apelação 
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                                            11/12/2024 12:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2024 19:07 Recebidos os autos 
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                                            02/12/2024 19:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2024 19:07 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            27/11/2024 15:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
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                                            25/11/2024 09:24 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            06/11/2024 17:43 Recebidos os autos 
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                                            06/11/2024 17:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2024 17:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/11/2024 05:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
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                                            05/11/2024 05:20 Expedição de Certidão. 
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                                            30/10/2024 17:35 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            22/10/2024 12:47 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            21/10/2024 16:05 Recebidos os autos 
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                                            21/10/2024 16:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2024 16:05 Julgado improcedente o pedido 
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                                            21/10/2024 11:53 Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
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                                            21/10/2024 10:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/10/2024 02:21 Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS DO SOL em 07/10/2024 23:59. 
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                                            01/10/2024 19:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2024 17:37 Recebidos os autos 
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                                            30/09/2024 17:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/09/2024 21:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/09/2024 12:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
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                                            20/09/2024 19:02 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            17/09/2024 21:14 Juntada de Certidão 
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                                            16/09/2024 08:17 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            30/08/2024 11:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/08/2024 10:22 Expedição de Mandado. 
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                                            26/08/2024 19:34 Recebidos os autos 
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                                            26/08/2024 19:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2024 19:34 Outras decisões 
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                                            22/08/2024 09:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
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                                            22/08/2024 09:02 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2024 14:26 Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS DO SOL em 19/08/2024 23:59. 
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                                            30/07/2024 14:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2024 20:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2024 17:49 Recebidos os autos 
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                                            19/07/2024 17:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/07/2024 16:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
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                                            19/07/2024 16:23 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            19/07/2024 12:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2024 18:07 Juntada de Certidão 
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                                            16/05/2024 19:49 Juntada de Certidão 
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                                            17/05/2018 18:37 Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7) 
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                                            07/03/2018 14:18 Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS DO SOL em 06/03/2018 23:59:59. 
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                                            24/02/2018 04:32 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2018 23:59:59. 
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                                            21/02/2018 13:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2018 18:39 Recebidos os autos 
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                                            20/02/2018 18:39 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            20/02/2018 14:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
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                                            10/02/2018 21:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/02/2018 13:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/02/2018 03:02 Publicado Decisão em 01/02/2018. 
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                                            31/01/2018 06:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            29/01/2018 19:06 Recebidos os autos 
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                                            29/01/2018 19:06 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            29/01/2018 13:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA 
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                                            29/01/2018 13:39 Redistribuído por prevenção em razão de incompetência 
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                                            29/01/2018 13:36 Juntada de Certidão 
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                                            26/01/2018 14:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/01/2018 19:01 Expedição de Ofício. 
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                                            17/01/2018 15:47 Recebidos os autos 
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                                            17/01/2018 15:47 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            11/01/2018 19:40 Conclusos para despacho para ENILTON ALVES FERNANDES 
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                                            11/01/2018 19:40 Expedição de Certidão. 
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                                            11/01/2018 19:40 Juntada de Certidão 
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                                            04/12/2017 13:46 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/11/2017 05:09 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2017 23:59:59. 
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                                            29/11/2017 17:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/11/2017 03:27 Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS DO SOL em 14/11/2017 23:59:59. 
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                                            07/11/2017 09:53 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            07/11/2017 02:28 Publicado Decisão em 07/11/2017. 
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                                            06/11/2017 04:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            31/10/2017 17:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2017 15:54 Recebidos os autos 
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                                            31/10/2017 15:54 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            31/10/2017 14:38 Conclusos para decisão para ENILTON ALVES FERNANDES 
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                                            31/10/2017 14:36 Juntada de Certidão 
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                                            31/10/2017 12:42 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/10/2017 02:19 Publicado Decisão em 20/10/2017. 
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                                            19/10/2017 04:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            18/10/2017 14:40 Expedição de Ofício. 
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                                            17/10/2017 19:42 Recebidos os autos 
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                                            17/10/2017 19:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2017 19:42 Suscitado Conflito de Competência 
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                                            17/10/2017 11:07 Conclusos para decisão para ENILTON ALVES FERNANDES 
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                                            16/10/2017 18:33 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            16/10/2017 18:32 Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para PETIÇÃO (241) 
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                                            11/10/2017 16:34 Recebidos os autos 
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                                            11/10/2017 16:34 Declarada incompetência 
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                                            11/10/2017 15:35 Conclusos para decisão para PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
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                                            11/10/2017 15:33 Expedição de Certidão. 
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                                            11/10/2017 15:33 Juntada de Certidão 
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                                            10/10/2017 18:17 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            20/09/2017 02:09 Publicado Decisão em 20/09/2017. 
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                                            19/09/2017 03:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            15/09/2017 16:28 Recebidos os autos 
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                                            15/09/2017 16:28 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            14/09/2017 20:08 Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência) 
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                                            14/09/2017 20:08 Juntada de Certidão 
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                                            14/09/2017 19:46 Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência) 
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                                            14/09/2017 19:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/01/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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