TJDFT - 0707921-63.2025.8.07.0020
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 16:20
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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05/07/2025 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTANA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:38
Decorrido prazo de KEVEN LUAN PEREIRA BORGES em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0707921-63.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTANA EXECUTADO: KEVEN LUAN PEREIRA BORGES SENTENÇA Trata-se de ação de execução proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTANA, em desfavor de KEVEN LUAN PEREIRA BORGES.
Antes do recebimento da petição inicial, a parte autora requereu a desistência da presente ação, conforme petição de ID 232628915.
Diante disso, imperioso o indeferimento liminar da petição inicial, pois o pedido de desistência corresponde à insubsistência do interesse de agir em juízo, nos termos do art. 330, inciso III, do CPC.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 485, inciso I, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
08/06/2025 11:08
Recebidos os autos
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08/06/2025 11:08
Indeferida a petição inicial
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04/06/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/05/2025 16:18
Recebidos os autos
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30/05/2025 16:18
Declarada incompetência
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28/05/2025 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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22/05/2025 12:40
Juntada de Certidão
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19/05/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/05/2025 08:37
Recebidos os autos
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13/05/2025 08:37
Declarada incompetência
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25/04/2025 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/04/2025 14:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/04/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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