TJDFT - 0741395-37.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/06/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2025 18:19
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
28/05/2025 03:21
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO TAVARES DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:08
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0741395-37.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ ANTONIO TAVARES DA SILVA REQUERIDO: BRUNO S ARAÚJO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A(s) parte(s) autora(s) possui(em) domicílio em Vicente Pires, área de competência do Fórum de Águas Claras, ao passo que a(s) parte(s) requerida(s) possui(em) endereço desconhecido.
Os fatos, por sua vez, não ocorreram na circunscrição de Brasília.
A Lei considera abusiva a escolha de um Juízo sem qualquer relação com o domicílio das partes ou com o local dos fatos.
Este Juízo, portanto, não dispõe de competência jurisdicional para apreciar o mérito deste processo.
Em sede de Juizado, considerando os princípios que o norteiam (a informalidade e celeridade, por exemplo) e a previsão de extinção do feito em caso de incompetência territorial (artigo 51, inciso III), é perfeitamente possível o reconhecimento de ofício da incompetência, ainda que territorial.
Corroborando esse entendimento, o FONAJE aprovou o Enunciado 89, segundo o qual: "A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais".
Diante do exposto, reconheço a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso III, da lei 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
06/05/2025 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/05/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2025 14:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
05/05/2025 19:04
Recebidos os autos
-
05/05/2025 19:04
Extinto o processo por incompetência territorial
-
05/05/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
05/05/2025 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2025 16:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/05/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706796-66.2025.8.07.0018
Nubia Regina Fernandes
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2025 13:53
Processo nº 0750971-39.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Jaconias de Souza Ribeiro
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2024 23:06
Processo nº 0701453-40.2025.8.07.0002
Zm Sociedade de Credito Direto SA
Tania Goncalves dos Santos Silva
Advogado: Carlos Eduardo Ferreira Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2025 14:41
Processo nº 0707424-55.2025.8.07.0018
Francisca de Souza Gonzaga
Df Auto Moveis Veiculos LTDA
Advogado: Mervyn Gomes de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2025 16:53
Processo nº 0702841-36.2020.8.07.0007
Banco Bradesco SA
Darz Comercio de Utilidades Domesticas L...
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 18:56