TJDFT - 0704462-07.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/07/2025 11:13
Recebidos os autos
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08/07/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/07/2025 03:45
Decorrido prazo de SOMMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO VALENCA SPE LTDA em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 13:37
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704462-07.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER WILLIAM SILVA DE SOUSA REQUERENTE: CLAUDIA HELOISA SCHMEISKE DA SILVA REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO VALENCA SPE LTDA, SOMMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
12/06/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:09
Juntada de Petição de réplica
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22/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704462-07.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER WILLIAM SILVA DE SOUSA REQUERENTE: CLAUDIA HELOISA SCHMEISKE DA SILVA REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO VALENCA SPE LTDA, SOMMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
20/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:00
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO VALENCA SPE LTDA em 05/05/2025 23:59.
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27/04/2025 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2025 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/04/2025 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 23:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 23:51
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 23:50
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 23:50
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 15:48
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:48
Deferido o pedido de WAGNER WILLIAM SILVA DE SOUSA - CPF: *28.***.*19-21 (REQUERENTE).
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24/03/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 21:05
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 09:10
Recebidos os autos
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24/02/2025 09:10
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/02/2025 13:34
Recebidos os autos
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12/02/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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