TJDFT - 0710865-05.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:13
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 21:12
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 18:26
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
02/09/2025 03:14
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/09/2025 09:34
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710865-05.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANTOS GONCALVES QUEIROZ REQUERIDO: FABIO DE ALMEIDA SILVA, JULIANO DAS DORES PEREIRA SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer consistente em transferência de titularidade de veículo automotor, formulado por SANTOS GONCALVES QUEIROZ em face de FABIO DE ALMEIDA SILVA e JULIANO DAS DORES PEREIRA, partes qualificadas nos autos.
Encontrando-se a fase satisfativa em curso, deflagrada pela decisão de ID 223022842, compareceu aos autos a parte Fábio de Almeida Silva (ID 231535347), o qual informou que o veículo objeto do pleito encontrava-se na posse de Juliano das Dores Pereira. À ID 234765760, a parte autora noticia que entrou em contato com Juliano das Dores Pereira, o qual confirmou estar na posse do veículo.
Ante o exposto, foi deferido o processamento da denunciação à lide e determinada a citação do denunciado Juliano das Dores Pereira, ID 237952334, a qual, foi devidamente cumprida, conforme certidão de ID 245221599.
Ato contínuo, a parte autora noticiou que a obrigação de fazer fora devidamente cumprida, motivo pelo qual pleiteou o arquivamento do feito, ID 244309655.
Instada a se manifestar sobre o pedido de quitação do requerente, a parte requerida deixou transcorrer o prazo in albis, ID 246869044. É o relatório. decido.
Ante o pagamento, impõe-se a extinção do feito, pelo integral cumprimento, que diz respeito à obrigação de fazer.
Evidenciada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC.
Transitada em julgado nesta data, diante da evidente ausência de interesse recursal.
Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
30/08/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 15:31
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 03:27
Decorrido prazo de JULIANO DAS DORES PEREIRA em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/08/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 03:44
Decorrido prazo de JULIANO DAS DORES PEREIRA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:44
Decorrido prazo de FABIO DE ALMEIDA SILVA em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:01
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 18:18
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/07/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 09:05
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/07/2025 08:11
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/06/2025 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 16:30
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2025 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/05/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 03:14
Decorrido prazo de FABIO DE ALMEIDA SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Erro de intepretao na linha: ' Número do processo: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} Classe judicial: #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Certifico e dou fé que a RÉPLICA foi apresentada no ID 234765760. À parte requerida, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifique as provas que ainda pretenda produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida, bem como em relação a documentos eventualmente juntados pela requerente.
Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverá indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico.
Por fim, remetam os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 12 de maio de 2025 13:04:12. (Datada e assinada eletronicamente) -
12/05/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 21:21
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 21:01
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 14:17
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:17
Recebida a emenda à inicial
-
08/01/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/11/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 09:49
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/11/2024 10:43
Recebidos os autos
-
22/11/2024 10:43
Determinada a emenda à inicial
-
11/11/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/11/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728902-89.2024.8.07.0007
Banco do Brasil S/A
Aqueram Mega Store LTDA
Advogado: Laise Melo Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2024 14:37
Processo nº 0700858-11.2025.8.07.0012
Stanisley Ferreira Rios 86184520172
Yasmina Jose Tovar
Advogado: Lorena Resende de Oliveira Lorentz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2025 15:44
Processo nº 0752207-26.2024.8.07.0000
Condominio Flex Gama
Sociedade Esportiva do Gama
Advogado: Icaro Policarpo Soares Peres
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2024 18:22
Processo nº 0700633-09.2025.8.07.0006
Marciel Cardoso dos Santos
Havan Lojas de Departamentos LTDA
Advogado: Murilo Varasquim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2025 18:01
Processo nº 0700633-09.2025.8.07.0006
Marciel Cardoso dos Santos
Tvsbt Canal 4 de Sao Paulo S/A
Advogado: Marciel Cardoso dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2025 13:50