TJDFT - 0703528-31.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 10:36
Juntada de Certidão
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11/09/2025 10:34
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2025 17:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
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02/09/2025 22:29
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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02/09/2025 21:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/09/2025 19:43
Recebidos os autos
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01/09/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA
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01/09/2025 14:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/06/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 16:58
Recebidos os autos
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10/06/2025 16:58
Outras decisões
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10/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703528-31.2025.8.07.0009 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Polo Ativo: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo: JUAN CARLO TAVARES SANTOS DECISÃO 1 - Relatório: Trata-se de pedido formulado pelo Ministério Público de designação de audiência judicial com a finalidade de homologar o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) celebrado com JUAN CARLO TAVARES SANTOS, conforme termo de Id 238285721 e audiência extrajudicial realizada conforme arquivo de vídeo de Id 238285722. É o relato do necessário. 2 - Do indeferimento do pedido de realização de audiência judicial para homologação do ANPP: Voltando a análise ao acervo processual, observa-se que foi realizada audiência extrajudicial entre o Ministério Público e o indiciado, na qual este esteve devidamente assistido por advogada.
Nesse contexto, revela-se desnecessária e contrária à lógica processual a designação de nova audiência judicial apenas para fins de homologação.
O papel do Juiz, em relação ao ANPP, cinge-se à homologação do acordo, aferindo a voluntariedade, a legalidade e a suficiência do pacto, o que, neste caso, é plenamente possível sem a realização de outra audiência.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido ministerial de realização de nova audiência judicial para o Acordo de Não Persecução Penal, considerando que a finalidade do ato já foi atingida extrajudicialmente com as garantias inerentes. 3 - Da homologação do ANPP: Verificada a voluntariedade de JUAN CARLO TAVARES SANTOS e o atendimento dos requisitos previstos nos §§ 1º e 2º e incisos, do artigo 28-A do Código de Processo Penal, HOMOLOGO o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL-ANPP, devendo a parte do polo passivo, durante o período de prova acordado, submeter-se às condições pactuadas.
Nos termos da cláusula 4ª, do termo de ANPP, depois da indicação pelo SEMA da instituição beneficente, que deverá fornecer, inclusive, os dados bancários e a chave PIX (CNPJ ou CPF) da instituição, promova-se a expedição do alvará eletrônico para levantamento da fiança.
Cadastre-se esta decisão nos eventos criminais e no SINIC.
Intimem-se JUAN CARLO TAVARES SANTOS, por intermédio de sua Defesa técnica.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que inicie a execução do acordo, nos termos do artigo 28-A, § 6º do CPP.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
09/06/2025 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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09/06/2025 17:04
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/06/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 22:25
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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05/06/2025 15:58
Recebidos os autos
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05/06/2025 15:58
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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05/06/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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05/06/2025 14:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/06/2025 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2025 10:45
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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04/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 18:02
Recebidos os autos
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01/04/2025 18:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/04/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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01/04/2025 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2025 14:55
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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20/03/2025 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:03
Juntada de Certidão
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13/03/2025 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 00:26
Juntada de Certidão
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13/03/2025 00:23
Juntada de Certidão
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12/03/2025 07:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2025 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 19:24
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
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10/03/2025 19:24
Expedição de Notificação.
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10/03/2025 19:24
Expedição de Notificação.
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10/03/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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