TJDFT - 0707234-92.2025.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 11/09/2025 23:59.
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10/09/2025 20:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/09/2025 18:37
Juntada de Petição de réplica
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08/09/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0707234-92.2025.8.07.0018 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Assistência Médico-Hospitalar (10356) AUTOR: LILIAN NUBIA CAFE MELO ISSA REU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 20 de agosto de 2025 09:17:41.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
20/08/2025 09:17
Juntada de Certidão
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19/08/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:32
Recebidos os autos
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12/08/2025 17:32
Outras decisões
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12/08/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/08/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 03:11
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2025 18:38
Recebidos os autos
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30/07/2025 18:38
Deferido o pedido de LILIAN NUBIA CAFE MELO ISSA - CPF: *39.***.*57-49 (AUTOR).
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30/07/2025 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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30/07/2025 17:17
Recebidos os autos
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30/07/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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30/07/2025 17:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:01
Recebidos os autos
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16/07/2025 16:01
Outras decisões
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16/07/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/07/2025 14:12
Recebidos os autos
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16/07/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/07/2025 14:12
Recebidos os autos
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16/07/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:56
Decorrido prazo de LILIAN NUBIA CAFE MELO ISSA em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 03:15
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:11
Recebidos os autos
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25/06/2025 17:11
Não Concedida a tutela provisória
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25/06/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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25/06/2025 14:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707234-92.2025.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: LILIAN NUBIA CAFE MELO ISSA REU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para esclarecer se houve, por parte do INAS, a negativa atual para realização do exame NGS, devendo, se for o caso, comprovar a negativa nos autos para justificar distribuir a presente demanda.
Ainda, na inicial, a parte alega que o plano de saúde não possui nenhum laboratório credenciado para realizar o exame, tanto que o exame de 2017 foi realizado de forma particular.
Contudo, diante do transcurso do prazo, faz-se necessário a comprovação da ausência de credenciamento do plano com os laboratórios, bem como a negativa para realizar o exame, a fim de comprovar o interesse processual.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
09/06/2025 10:13
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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06/06/2025 19:33
Recebidos os autos
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06/06/2025 19:33
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/06/2025 18:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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06/06/2025 18:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/06/2025 18:37
Recebidos os autos
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06/06/2025 18:37
Declarada incompetência
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06/06/2025 17:35
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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