TJDFT - 0716254-60.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 18:13 Arquivado Provisoramente 
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                                            12/09/2025 17:37 Recebidos os autos 
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                                            12/09/2025 17:37 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            11/09/2025 18:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            10/09/2025 11:02 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/08/2025 03:36 Decorrido prazo de GABRIELA MOURA DE SOUZA em 25/08/2025 23:59. 
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                                            18/08/2025 02:38 Publicado Despacho em 18/08/2025. 
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                                            16/08/2025 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            14/08/2025 13:21 Recebidos os autos 
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                                            14/08/2025 13:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/08/2025 18:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            12/08/2025 15:58 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            06/08/2025 15:25 Expedição de Mandado. 
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                                            01/08/2025 14:43 Recebidos os autos 
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                                            01/08/2025 14:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 14:43 Deferido o pedido de GABRIELA MOURA DE SOUZA - CPF: *58.***.*58-73 (EXEQUENTE). 
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                                            31/07/2025 18:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            30/07/2025 21:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2025 02:36 Publicado Despacho em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716254-60.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA MOURA DE SOUZA EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE GALVAO DE ARAUJO DESPACHO Intime-se a parte exequente para informar a localização do veículo para fins de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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                                            21/07/2025 11:07 Recebidos os autos 
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                                            21/07/2025 11:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2025 18:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            16/07/2025 22:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 02:36 Publicado Despacho em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            07/07/2025 12:01 Recebidos os autos 
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                                            07/07/2025 12:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/06/2025 18:48 Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            28/05/2025 13:41 Recebidos os autos 
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                                            28/05/2025 13:41 Deferido o pedido de GABRIELA MOURA DE SOUZA - CPF: *58.***.*58-73 (EXEQUENTE). 
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                                            27/05/2025 18:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            26/05/2025 20:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2025 02:35 Publicado Decisão em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716254-60.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA MOURA DE SOUZA EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE GALVAO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
 
 III, do Código de Processo Civil.
 
 Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
 
 Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
 
 A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
 
 Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
 
 Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
 
 Ato processual registrado eletronicamente.
 
 Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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                                            20/05/2025 12:32 Recebidos os autos 
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                                            20/05/2025 12:32 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            19/05/2025 18:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            16/05/2025 01:40 Decorrido prazo de GABRIELA MOURA DE SOUZA em 14/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 02:30 Publicado Certidão em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            05/05/2025 13:09 Expedição de Certidão. 
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                                            01/05/2025 03:26 Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GALVAO DE ARAUJO em 30/04/2025 23:59. 
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                                            30/03/2025 10:02 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/03/2025 14:54 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            13/03/2025 14:20 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2025 14:20 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            11/03/2025 17:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            11/03/2025 04:41 Processo Desarquivado 
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                                            10/03/2025 17:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/02/2024 20:34 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/02/2024 11:11 Recebidos os autos 
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                                            01/02/2024 11:11 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia. 
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                                            31/01/2024 13:09 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            31/01/2024 13:09 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2024 05:20 Decorrido prazo de GABRIELA MOURA DE SOUZA em 29/01/2024 23:59. 
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                                            26/01/2024 02:36 Publicado Certidão em 22/01/2024. 
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                                            20/12/2023 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 
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                                            19/12/2023 11:51 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            18/12/2023 10:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2023 10:59 Juntada de Certidão 
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                                            15/12/2023 16:38 Recebidos os autos 
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                                            19/06/2023 09:08 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            19/06/2023 09:07 Juntada de Certidão 
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                                            18/06/2023 21:34 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            26/05/2023 00:38 Publicado Despacho em 26/05/2023. 
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                                            26/05/2023 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023 
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                                            24/05/2023 16:22 Recebidos os autos 
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                                            24/05/2023 16:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/05/2023 16:11 Recebidos os autos 
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                                            24/05/2023 16:11 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia. 
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                                            24/05/2023 13:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            24/05/2023 13:58 Juntada de Certidão 
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                                            23/05/2023 16:53 Juntada de Petição de apelação 
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                                            22/05/2023 14:46 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            22/05/2023 14:46 Transitado em Julgado em 19/05/2023 
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                                            16/05/2023 21:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/04/2023 00:14 Publicado Sentença em 27/04/2023. 
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                                            26/04/2023 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023 
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                                            24/04/2023 16:42 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2023 16:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2023 16:42 Julgado procedente o pedido 
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                                            06/03/2023 19:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2023 13:17 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            09/02/2023 18:27 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            09/02/2023 10:10 Recebidos os autos 
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                                            09/02/2023 10:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/02/2023 10:09 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            09/12/2022 08:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            08/12/2022 08:26 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            05/12/2022 21:17 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            30/11/2022 02:28 Publicado Certidão em 29/11/2022. 
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                                            30/11/2022 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022 
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                                            25/11/2022 12:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2022 12:28 Expedição de Certidão. 
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                                            25/11/2022 12:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2022 12:27 Juntada de Certidão 
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                                            23/11/2022 15:48 Juntada de Petição de réplica 
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                                            27/10/2022 00:36 Publicado Despacho em 27/10/2022. 
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                                            27/10/2022 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022 
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                                            25/10/2022 10:47 Recebidos os autos 
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                                            25/10/2022 10:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/10/2022 15:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            24/10/2022 15:06 Juntada de Certidão 
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                                            21/10/2022 17:54 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/09/2022 16:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2022 16:48 Expedição de Certidão. 
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                                            23/09/2022 18:09 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            08/09/2022 23:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/08/2022 17:37 Expedição de Mandado. 
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                                            31/07/2022 05:04 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            13/07/2022 21:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/07/2022 21:40 Expedição de Mandado. 
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                                            13/07/2022 00:49 Decorrido prazo de GABRIELA MOURA DE SOUZA em 12/07/2022 23:59:59. 
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                                            20/06/2022 01:26 Publicado Decisão em 20/06/2022. 
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                                            17/06/2022 08:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022 
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                                            14/06/2022 15:12 Recebidos os autos 
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                                            14/06/2022 15:12 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            14/06/2022 15:12 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            14/06/2022 10:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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