TJDFT - 0708164-58.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 20:59
Juntada de Certidão
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10/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:28
Recebidos os autos
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29/05/2025 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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28/05/2025 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/05/2025 15:49
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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28/05/2025 03:19
Decorrido prazo de GLAUBER BATISTA DE OLIVEIRA - ME em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 06:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/05/2025 05:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0708164-58.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLAUBER BATISTA DE OLIVEIRA - ME REQUERIDO: ROSILENE MACIEL DE LIMA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (id 229242801), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
10/05/2025 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/05/2025 20:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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09/05/2025 09:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2025 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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09/05/2025 09:37
Recebidos os autos
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09/05/2025 09:37
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/05/2025 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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06/05/2025 13:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2025 02:22
Recebidos os autos
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05/05/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/04/2025 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2025 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2025 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2025 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 16:08
Juntada de Certidão
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23/04/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 11:17
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/04/2025 03:19
Decorrido prazo de GLAUBER BATISTA DE OLIVEIRA - ME em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 03:05
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 10:40
Juntada de Certidão
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25/03/2025 03:06
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:00
Recebidos os autos
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19/03/2025 02:00
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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17/03/2025 11:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/03/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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