TJDFT - 0720846-51.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/07/2025 16:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/07/2025 03:47 Decorrido prazo de GUILHERME VIANA ALVES em 28/07/2025 23:59. 
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                                            21/07/2025 02:55 Publicado Certidão em 21/07/2025. 
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                                            19/07/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            17/07/2025 14:02 Juntada de Certidão 
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                                            16/07/2025 16:10 Recebidos os autos 
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                                            16/07/2025 16:10 Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            11/07/2025 18:19 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            11/07/2025 18:19 Juntada de Certidão 
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                                            30/06/2025 15:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 18:27 Transitado em Julgado em 18/06/2025 
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                                            19/06/2025 03:23 Decorrido prazo de GUILHERME VIANA ALVES em 18/06/2025 23:59. 
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                                            28/05/2025 03:04 Publicado Sentença em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            26/05/2025 14:17 Recebidos os autos 
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                                            26/05/2025 14:17 Indeferida a petição inicial 
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                                            24/05/2025 14:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            24/05/2025 03:38 Decorrido prazo de GUILHERME VIANA ALVES em 23/05/2025 23:59. 
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                                            29/04/2025 03:30 Publicado Decisão em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 03:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) PROCESSO: 0720846-51.2025.8.07.0001 REQUERENTE: GUILHERME VIANA ALVES REQUERIDO: MINISTÉRIO DA SAÚDE - SECRETARIA EXECUTIVA Decisão Interlocutória A União foi colocada no polo passivo da ação, sendo por isso a petição inicial está endereçada à Justiça Federal.
 
 Explique o autor então, em emenda, o porquê do ajuizamento perante este Tribunal.
 
 GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            25/04/2025 16:48 Recebidos os autos 
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                                            25/04/2025 16:48 Determinada a emenda à inicial 
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                                            24/04/2025 10:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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