TJDFT - 0752778-94.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:15
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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26/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:12
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito Processual Civil.
Embargos de declaração.
Vícios sanáveis pela via dos embargos de declaração.
Inexistência.
Recurso desprovido.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de Declaração nos quais se aponta a existência dos vícios de omissão e contradição no acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo Embargante, entendendo ser indevida a penhora de restituição de imposto de renda da parte executada.
II.
Questão em discussão 2.
Verificar se o Julgado incidiu em vícios sanáveis pela via dos embargos de declaração.
Limitações impostas pelo art. 1.022 do CPC.
III.
Razões de decidir 3.
Os embargos de declaração constituem uma classe especial de recurso para depuração de Julgado, não para provocar a reapreciação dos temas julgados. 4.
Se há inconformismo contra o resultado do julgamento, as partes deverão materializar esse inconformismo através da via adequada, pois resultado contrário à sua pretensão não caracteriza imperfeição a ser corrigida através de embargos declaratórios.
IV.
Dispositivo 5.
Recurso desprovido. --------- Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. -
22/04/2025 19:13
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/04/2025 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/04/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/04/2025 15:49
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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10/04/2025 02:16
Decorrido prazo de LEANDRO SIMAO CAMARGO DE LIMA em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 09:58
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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02/04/2025 23:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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26/03/2025 18:23
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/03/2025 18:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/03/2025 10:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:36
Expedição de Intimação de Pauta.
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25/02/2025 13:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/02/2025 12:04
Recebidos os autos
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12/02/2025 16:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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12/02/2025 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:16
Decorrido prazo de LEANDRO SIMAO CAMARGO DE LIMA em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 22:40
Não Concedida a Medida Liminar
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11/12/2024 13:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/12/2024 19:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/12/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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