TJDFT - 0719361-61.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/07/2025 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719361-61.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 220 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES REQUERIDO: CHRISTYAN ROBERTO DIAS, ERCILIA ALESSANDRA STECKELBERG CERTIDÃO Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, CPC.
Nos termos do § 3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) -
23/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ERCILIA ALESSANDRA STECKELBERG em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de CHRISTYAN ROBERTO DIAS em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:47
Juntada de Petição de apelação
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23/05/2025 16:21
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com lastro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
Diante do princípio da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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25/04/2025 09:59
Recebidos os autos
-
25/04/2025 09:59
Julgado improcedente o pedido
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15/04/2025 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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10/04/2025 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/04/2025 16:07
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 17:43
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:43
Outras decisões
-
20/02/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:13
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
19/12/2024 18:56
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:56
Outras decisões
-
09/12/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/12/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ERCILIA ALESSANDRA STECKELBERG em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 220 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CHRISTYAN ROBERTO DIAS em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 13:26
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/07/2024 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/07/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 19:19
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:19
Outras decisões
-
24/06/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/06/2024 15:55
Juntada de Petição de especificação de provas
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21/06/2024 15:46
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:35
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 16:21
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:21
Outras decisões
-
07/06/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/05/2024 15:33
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 21:00
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/04/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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08/04/2024 17:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 02:30
Recebidos os autos
-
07/04/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/03/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:44
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719361-61.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 220 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES REU: CHRISTYAN ROBERTO DIAS, ERCILIA ALESSANDRA STECKELBERG CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
28/02/2024 20:51
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/02/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2024 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 220 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719361-61.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 220 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES REU: CHRISTYAN ROBERTO DIAS, ERCILIA ALESSANDRA STECKELBERG CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 08/04/2024 17:00, na Sala 16 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala16_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
02/02/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 18:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719361-61.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 220 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES REU: CHRISTYAN ROBERTO DIAS, ERCILIA ALESSANDRA STECKELBERG CERTIDÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza), em razão da proximidade da audiência designada e a ausência de citação dos réus (art. 334 do CPC), cancele-se a audiência designada para o dia 01/02/2024, às 16:00.
Intime-se a parte autora para ciência e manifestação. (documento datado e assinado eletronicamente) -
30/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719361-61.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 220 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES REU: CHRISTYAN ROBERTO DIAS, ERCILIA ALESSANDRA STECKELBERG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para tomar ciência das pesquisas constantes no ID 179916323 e indicar endereço das partes requeridas para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, pelo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora, ainda, para recolher custas intermediárias referente ao(s) novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT). (ID 179338648) Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos. Águas Claras, DF, 12 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/01/2024 12:25
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 20:24
Recebidos os autos
-
12/01/2024 20:24
Outras decisões
-
12/01/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/12/2023 04:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 220 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:24
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 12:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 03:07
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 13:32
Recebidos os autos
-
20/10/2023 13:32
Outras decisões
-
29/09/2023 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/09/2023 10:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2023 07:42
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719361-61.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 220 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES REQUERIDO: ALISON SILVA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O aditamento / emenda à inicial deverá ser apresentado na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/09/2023 14:23
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:23
Outras decisões
-
01/09/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/08/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719361-61.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 220 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES REQUERIDO: ALISON SILVA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança proposta pelo CONDOMINIO DA CHACARA 220 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES em desfavor de ALISON SILVA LIMA.
O requerido apresentou contestação com preliminar de ilegitimidade passiva.
Defende que não é mais possuidor do bem imóvel gerador das despesas condominiais ora cobradas.
Indica como atuais possuidores do bem CHRISTYAN ROBERTO DIAS e ERCILIA ALESSANDRA STECKELBERG DIAS.
O autor, em réplica, pugnou pela rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva e formulou pedido subsidiário de substituição do polo passivo da demanda, para que passe a constar no polo passivo CHRISTYAN ROBERTO DIAS e ERCILIA ALESSANDRA STECKELBERG DIAS. É a síntese do necessário.
Decido.
Os pedidos formulados em réplica, pelo autor, não encontram amparo na legislação processual civil vigente.
Os §§ 1° e 2º do art. 339 do CPC indicam que, em havendo alegação de ilegitimidade passiva, o autor pode optar por substituir o réu ou incluir no polo passivo, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.
Assim, considerando a manifestação do requerido, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, esclareça se tem interesse na substituição do réu por CHRISTYAN ROBERTO DIAS e ERCILIA ALESSANDRA STECKELBERG DIAS, caso em que deverá apresentar aditamento à inicial.
Caso não tenha interesse, basta reafirmar a manutenção do réu ALISON SILVA LIMA no polo passivo, assumindo o risco de eventual acolhimento da preliminar de ilegitimidade ou mesmo de improcedência do pedido inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF, 2 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/08/2023 17:10
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:10
Outras decisões
-
27/07/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/07/2023 20:38
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2023 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/05/2023 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
24/05/2023 14:55
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:28
Recebidos os autos
-
22/05/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/04/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 18:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/02/2023 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
23/02/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 17:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2023 15:19
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/02/2023 13:21
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 19:30
Recebidos os autos
-
02/02/2023 19:30
Outras decisões
-
31/01/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/01/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 10:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2022 15:36
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
13/12/2022 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 11:57
Recebidos os autos
-
05/12/2022 11:57
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2022 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/11/2022 16:22
Recebidos os autos
-
31/10/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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