TJDFT - 0716790-72.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Número do processo: 0716790-72.2025.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: ANTONIA TEREZINHA FERREIRA DE LIMA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte Apelante requer na petição de ID 76103829 o desentranhamento da petição de ID 76095996, eis que juntado recurso de agravo em recurso especial, bem como ainda que, diante do erro material na juntada da petição retro, requer a devolução do prazo para interposição da peça recursal correta, nos termos do art. 218, §4º do CPC.
Considerando o equívoco na juntada da petição retro, promova a Secretaria a exclusão da referida petição de ID 76095996/76095998, conforme requerido.
No mais, não obstante se tratar de equívoco no protocolo da petição do recurso nominado agravo em recurso especial, certo é que tal conduta não trata de justa causa ou motivo hábil para justificar eventual reabertura de prazo recursal, razão pela qual indefiro o pedido de devolução de prazo recursal, até porque ao que consta dos autos o feito ainda se encontra em prazo recursal para as partes.
Intimem-se.
Aguarde-se o regular decurso do prazo recursal para as partes do acórdão prolatado nos autos.
Brasília/DF, 10 de setembro de 2025.
Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Relatora -
18/08/2025 00:00
Edital
32ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 1 TCR (PERÍODO 04/09/2025 ATÉ 11/09/2025) De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH, Presidente da 1ª Turma Criminal, e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 1029/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, a partir das 13h30 do dia 4 de setembro de 2025 (quinta-feira), tem inicio a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente. As solicitações de retirada de pauta virtual deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão (13h30), nos termos do artigo 124-A do Regimento Interno do TJDFT. Processo 0710199-94.2025.8.07.0001 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Leila Arlanch Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)Resistência (3566)Desacato (3573) Polo Ativo ADILSON DOS SANTOS JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo DAYANE CRISTINA GOMES FORTUNA SANTOS - DF75677FABIO DINIZ ROCHA ALVES - DF50108-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Juiz sentenciante do processo de origem ANGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Processo 0707058-82.2021.8.07.0009 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Leila Arlanch Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Receptação (3435)Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa (12334) Polo Ativo NEYVANILSON DE JESUS SILVA SERRA Advogado(s) - Polo Ativo SEBASTIAO PEREIRA DE SOUZA - DF20702-ACLERISTON PEREIRA SOUSA - DF32503-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSTHIAGO GINCARLOS FERREIRA LIMASERGIO VICTOR MACHADO SANTOSCLAUDIO RIBEIRO PAZ DE ARAUJOWENES CARDOSO DOS SANTOSMARCELO NUNES CRUZANTONIO DOMINGOS FERREIRA DE BRITOFABIO BRANO NOLASCO DE LIMAAULERIMAR DIAS DO NASCIMENTOFABIO JUNIO VIRGULINO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL THAYNA FREIRE DE OLIVEIRA - DF65674-ANATHALIA CRISTINI FREITAS FRAGA - DF37679-AFLAVIO TADEU CORSI XIMENES - DF54450-ACLAUDIO CESAR VITORIO PORTELA - DF29410-AERICA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS - DF64284-A Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Juiz sentenciante do processo de origem ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAESTRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0705586-29.2024.8.07.0013 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Leila Arlanch Classe judicial REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Assunto Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial (12000) Polo Ativo D.
P.
D.
D.
F.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo D.
F.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Juiz sentenciante do processo de origem "LAVINIA TUPY VIEIRA FONSECA Processo 0718864-30.2024.8.07.0003 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Leila Arlanch Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Furto Qualificado (3417)Crime Tentado (5555) Polo Ativo MANOEL HENRIQUE DE CARVALHO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Juiz sentenciante do processo de origem MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Processo 0708215-89.2023.8.07.0019 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des.
Esdras Neves Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Furto (3416)Receptação (3435)Coação no curso do processo (3580) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo RONE ALISSON PEREIRA FARIASKENNEDE COSTA OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL NOEMMY STEPHANIE FELIX NOGUEIRA SOUSA - DF53439-A Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem "VERONICA TORRES SUAIDEN Processo 0730925-92.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Simone Lucindo Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo FELIPE ROSA DO BONFIM Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0731228-09.2025.8.07.0000 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Simone Lucindo Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo LUCAS VERAS RODRIGUES DE MEDEIROS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0700497-12.2025.8.07.0006 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des.
Esdras Neves Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Homicídio Qualificado (3372)Crime Tentado (5555) Polo Ativo FILIPE FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo -
12/06/2025 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/06/2025 16:06
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/06/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
11/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ªVEDF 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0716790-72.2025.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: HENRIQUE SAMPAIO DA SILVA, VITORIA FERREIRA DE OLIVEIRA, ALESSANDRO DE SOUSA ALENCAR, LUIS CARLOS LIMA SILVA DECISÃO Trata-se de pedido de restituição bens apreendidos nos autos (veículo FIAT/UNO, Placa MZR9F480), formulado por ANTÔNIA TEREZINHA FERREIRA DE LIMA (id. 236767928).
O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se pelo indeferimento do pedido (id. 238222920). É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do artigo 118 e seguintes do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas poderão ser restituídas tão somente após o trânsito em julgado da sentença final, quando não mais interessarem ao processo.
No presente caso, em que pese as alegações da requerente, verifica-se que o bem pleiteado ainda interessa aos autos, especialmente para apuração de eventual vinculação ao crime de tráfico de drogas, circunstância que será apreciada por ocasião da instrução probatória.
Ademais, malgrado a requerente afirme ser proprietária do veículo, o bem era de uso exclusivo da investigada VITÓRIA FERREIRA DE OLIVEIRA e, reitero, o uso (ou não) desse em atividades ilícitas deve ser melhor instruído.
No sentido de não devolução dos bens quando necessários ao processo confira-se: APELAÇÃO CRIMINAL.
RESTITUIÇÃO DE BENS.
INDEFERIMENTO.
INTERESSE PROCESSUAL ...
A restituição de coisa apreendida somente deve ser deferida quando, antes de transitar em julgado a sentença final, não mais interessar ao processo (artigo 118 do Código de Processo Penal) ...
Recursos desprovidos (Acórdão 1402328, 07404841220218070001, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 24/2/2022, publicado no DJE: 4/3/2022).
Portanto, se os bens apreendidos ainda interessam ao deslinde do processo, o pedido não comporta deferimento.
DIANTE DO EXPOSTO, acolho a manifestação do Ministério Público (id. 238222920) para INDEFERIR, ao menos por ora, o pedido de restituição.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Após, arquive-se o presente feito, conforme id. 236269333.
B.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
09/06/2025 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:36
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:36
Outras decisões
-
04/06/2025 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
03/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 21:47
Recebidos os autos
-
22/05/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
22/05/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 17:37
Apensado ao processo #Oculto#
-
22/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:36
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:36
Determinado o arquivamento
-
19/05/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
19/05/2025 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 15:19
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
12/05/2025 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/04/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 18:36
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
25/04/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2025 13:54
Recebidos os autos
-
20/04/2025 13:54
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
17/04/2025 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
15/04/2025 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 19:00
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
11/04/2025 18:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/04/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 18:41
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
11/04/2025 18:08
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:08
Declarada incompetência
-
11/04/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
11/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:54
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
11/04/2025 15:13
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
09/04/2025 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 15:45
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
09/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:49
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
02/04/2025 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
02/04/2025 08:55
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
02/04/2025 08:53
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
02/04/2025 08:43
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
02/04/2025 08:42
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
02/04/2025 08:41
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
01/04/2025 19:28
Juntada de Alvará de soltura
-
01/04/2025 19:28
Juntada de Alvará de soltura
-
01/04/2025 19:27
Juntada de Alvará de soltura
-
01/04/2025 19:27
Juntada de Alvará de soltura
-
01/04/2025 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 11:20
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
01/04/2025 11:17
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
01/04/2025 11:14
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
01/04/2025 11:06
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
01/04/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 10:55
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
01/04/2025 10:55
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo e Sob sigilo.
-
01/04/2025 10:16
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
01/04/2025 10:14
Juntada de gravação de audiência
-
01/04/2025 10:14
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
01/04/2025 10:11
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
01/04/2025 10:07
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
01/04/2025 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 08:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 07:39
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 07:39
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
01/04/2025 05:20
Juntada de laudo
-
01/04/2025 05:03
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
01/04/2025 01:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 01:21
Expedição de Notificação.
-
01/04/2025 01:21
Expedição de Notificação.
-
01/04/2025 01:21
Expedição de Notificação.
-
01/04/2025 01:21
Expedição de Notificação.
-
01/04/2025 01:21
Expedição de Notificação.
-
01/04/2025 01:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
01/04/2025 01:21
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 01:21
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
01/04/2025 01:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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