TJDFT - 0723228-33.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:06
Juntada de Certidão
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10/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BAUE ENGENHARIA LTDA - EPP em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723228-33.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP EXECUTADO: BAUE ENGENHARIA LTDA - EPP DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora permaneceu inerte, conforme ID. 238615734.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema SAEC (ONR), uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 10 de Junho de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
10/06/2025 10:20
Recebidos os autos
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10/06/2025 10:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/06/2025 10:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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09/06/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/06/2025 14:24
Juntada de Certidão
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06/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BAUE ENGENHARIA LTDA - EPP em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723228-33.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP EXECUTADO: BAUE ENGENHARIA LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação em 13/05/2025.
Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID 231852798.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 13 de Maio de 2025 FABIO GOMES DE AGUIAR Servidor Geral -
11/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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07/04/2025 18:29
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2025 17:34
Recebidos os autos
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07/04/2025 17:34
Outras decisões
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01/04/2025 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/04/2025 15:08
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de BAUE ENGENHARIA LTDA - EPP em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BAUE ENGENHARIA LTDA - EPP em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 18:21
Recebidos os autos
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26/02/2025 18:21
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/02/2025 16:06
Recebidos os autos
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11/02/2025 16:06
Decretada a revelia
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11/02/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/02/2025 15:20
Juntada de Certidão
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BAUE ENGENHARIA LTDA - EPP em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2024 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:40
Juntada de Certidão
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18/11/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 05/11/2024 23:59.
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08/10/2024 15:03
Desentranhado o documento
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08/10/2024 15:03
Desentranhado o documento
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01/10/2024 17:25
Recebidos os autos
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01/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:25
Outras decisões
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01/10/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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