TJDFT - 0718471-14.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:55
Publicado Edital em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 5º ANDAR, ALA C, SALA 5.128-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA Prazo: 90 dias O DOUTOR DANIEL MESQUITA GUERRA, MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, na forma da lei, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tiverem notícia, que VITOR HUGO CARDOSO SOARES, CPF: *07.***.*38-10, brasileiro(a), nascido(a) aos 23/06/1999, filho(a) de RONALDO TAVARES SOARES e de PATRICIA CARDOSO ALVES, RG nº 3301031 – SSP/DF, natural de BRASÍLIA - DF, e como não foi possível intimar o(a) referido(a) réu (ré) pessoalmente, pelo presente INTIMA-O(A) da SENTENÇA CONDENATÓRIA de ID nº. 237597859, proferida em , cujo teor é o seguinte: “...julga-se procedente a pretensão punitiva constante da denúncia para condenar Vitor Hugo Cardoso Soares, nas penas do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. (...) Na terceira fase, inexistente causa de aumento de pena.
Por sua vez, presente a causa de diminuição de pena consistente no reconhecimento do tráfico privilegiado, razão pela qual se minora a pena em 1/6 (um sexto), levando-se em conta a expressiva quantidade de droga apreendida e a sua própria natureza (101,25g de cocaína), fixando, assim, a sanção definitiva e concreta em 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão.
Tendo em vista as circunstâncias acima expostas, condena-se o réu, ainda, ao pagamento de 416 (quatrocentos e dezesseis) dias-multa, que deverão ser calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente corrigido.
Fixa-se o regime inicialmente semiaberto, em razão dos mandamentos do artigo 33, § 2º, b, e § 3º do CP, para o cumprimento da sanção.
Considerando o quantum da pena, não se pode cogitar de aplicação de pena substitutiva (art. 44, inciso I, do CP) ou de concessão de sursis (art. 77, caput, do CP).”.
Outrossim, faz saber que, para maiores informações, este Juízo dispõe de atendimento por meio do Balcão Virtual, no endereço eletrônico www.balcaovirtual.tjdft.jus.br, e do telefone número (61) 3103-7555.
Eu, AUGUSTO FREDERICO DE MOURA GODINHO, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de Brasília/DF, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 18:50
Expedição de Edital.
-
12/06/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 06:40
Recebidos os autos
-
29/05/2025 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 06:40
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2025 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
13/05/2025 17:06
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
13/05/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
16/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 20:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 16:30, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
22/11/2024 20:04
Decretada a revelia
-
13/11/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:32
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 13:29
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 17:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 16:30, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
30/07/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 05:17
Recebidos os autos
-
23/07/2024 05:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
16/07/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 05:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 04:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 11:49
Juntada de comunicações
-
13/06/2024 11:33
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
12/06/2024 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 08:31
Recebidos os autos
-
03/06/2024 08:31
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
03/06/2024 08:31
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
20/05/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
20/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 19:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
-
13/05/2024 19:59
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
13/05/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 13:40
Expedição de Alvará de Soltura .
-
13/05/2024 11:39
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
13/05/2024 11:39
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
13/05/2024 11:39
Homologada a Prisão em Flagrante
-
13/05/2024 09:59
Juntada de gravação de audiência
-
13/05/2024 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
12/05/2024 16:04
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
12/05/2024 10:18
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
12/05/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
12/05/2024 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713041-47.2025.8.07.0001
Josanio Pereira Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2025 15:57
Processo nº 0703018-91.2025.8.07.0017
Adimario Teodoro da Silva
Delzuita Bandeira Costa
Advogado: Joao Rodrigues Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 17:40
Processo nº 0706706-85.2025.8.07.0009
Reinaldo Alves Bomfim
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Nathalia Cristini Freitas Fraga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2025 17:30
Processo nº 0703569-25.2025.8.07.0000
Vinicius Ventura Vasconcellos
Renato Samuel Fonseca
Advogado: Edson Natan Pinheiro Rangel
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 12:35
Processo nº 0703010-17.2025.8.07.0017
Cleilton Silva Ferreira
35.006.100 Victor William Santos Cerquei...
Advogado: Eduardo Rohan Gomes Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2025 14:13