TJDFT - 0711687-94.2019.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711687-94.2019.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: AMELIA REGINA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vê-se dos autos que o BANCO DO BRASIL S/A requereu o cumprimento de sentença (ID 234434226), ante o descumprimento do acordo homologado pelo Juízo no ID 48142230.
Contudo, observa-se que nos IDs 235014871 e 241010810 foi determinada a exclusão do “abatimento da dívida” concedido no instrumento de acordo de ID 48044192, no valor de R$ 45.836,63 (quarenta e cinco mil oitocentos e trinta e seis reais e sessenta e três centavos).
No ID 249877062, novamente o BB insiste que o abatimento negocial seria nulo.
Contudo, tal questão encontra-se preclusa, tendo em vista que as decisões referidas no parágrafo anterior não foram objeto de impugnação.
Ademais, nota-se que o pedido de início da fase executiva veio novamente desacompanhado de planilha de cálculo com o montante atualizado da dívida, sendo este um requisito obrigatório, nos termos do artigo 524, caput, do Código de Processo Civil.
Assim, diante da ausência de apresentação de nova planilha do débito, com o decote da rubrica "estorno de abatimento negocial", conforme determinado no ID 235014871, determino o retorno dos autos ao arquivo definitivo.
Cumpra-se.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
15/09/2025 16:56
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:56
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
15/09/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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15/09/2025 14:36
Processo Desarquivado
-
15/09/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 22:35
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 22:34
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:40
Recebidos os autos
-
30/06/2025 06:40
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
25/06/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/06/2025 16:19
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 04:27
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711687-94.2019.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vê-se dos autos que no ID 235014871 foi determinada a emenda do pedido de cumprimento de sentença para adequação dos cálculos de ID 234434227, ante a existência de excesso de execução, bem como o recolhimento das custas.
Contudo, o BANCO DO BRASIL deixou decorrer o prazo concedido na referida decisão, conforme certificado no ID 236286948.
Tendo em vista que não foi dado início à fase de cumprimento de sentença, determino o retorno dos autos ao arquivo definitivo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
20/05/2025 13:13
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:13
Determinado o arquivamento
-
19/05/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/05/2025 11:47
Juntada de Petição de certidão
-
18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:28
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 13:34
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:34
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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03/05/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
02/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 18:26
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2019 18:25
Juntada de Certidão
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12/11/2019 18:24
Decorrido prazo de AMELIA REGINA ALVES - CPF: *10.***.*55-34 (RÉU) em 11/11/2019.
-
12/11/2019 18:23
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 18:10
Decorrido prazo de AMELIA REGINA ALVES em 11/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 17:49
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 20:43
Recebidos os autos
-
30/10/2019 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 20:43
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
30/10/2019 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
30/10/2019 16:04
Recebidos os autos
-
30/10/2019 14:57
Remetidos os Autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
29/10/2019 20:49
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
29/10/2019 20:48
Transitado em Julgado em 29/10/2019
-
29/10/2019 20:48
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 05:14
Publicado Sentença em 29/10/2019.
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25/10/2019 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 11:11
Recebidos os autos
-
24/10/2019 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 11:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2019 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/10/2019 17:02
Processo Desarquivado
-
23/10/2019 12:23
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 23:36
Arquivado Definitivamente
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02/09/2019 23:35
Juntada de Certidão
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02/09/2019 23:34
Decorrido prazo de AMELIA REGINA ALVES - CPF: *10.***.*55-34 (RÉU) em 30/08/2019.
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02/09/2019 23:34
Juntada de Certidão
-
31/08/2019 23:28
Decorrido prazo de AMELIA REGINA ALVES em 30/08/2019 23:59:59.
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22/08/2019 03:06
Publicado Decisão em 22/08/2019.
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21/08/2019 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/08/2019 17:08
Recebidos os autos
-
19/08/2019 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2019 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
19/08/2019 15:25
Recebidos os autos
-
16/08/2019 16:18
Decorrido prazo de AMELIA REGINA ALVES em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 15:49
Remetidos os Autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
16/08/2019 03:18
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
16/08/2019 03:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 03:17
Transitado em Julgado em 15/08/2019
-
16/08/2019 03:17
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 16:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/08/2019 23:59:59.
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25/07/2019 04:30
Publicado Sentença em 25/07/2019.
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24/07/2019 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2019 18:34
Recebidos os autos
-
22/07/2019 18:34
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2019 18:34
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2019 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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22/07/2019 16:32
Expedição de Certidão.
-
22/07/2019 16:32
Juntada de Certidão
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20/06/2019 06:13
Decorrido prazo de AMELIA REGINA ALVES em 19/06/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2019 17:40
Expedição de Certidão.
-
27/05/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 17:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/05/2019 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2019 21:50
Recebidos os autos
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07/05/2019 21:50
Decisão interlocutória - deferimento
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07/05/2019 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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07/05/2019 17:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 23ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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07/05/2019 17:43
Juntada de Certidão
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07/05/2019 15:54
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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07/05/2019 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2019
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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