TJDFT - 0709753-91.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:28
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
07/07/2025 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/07/2025 11:50
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:10
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709753-91.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: AURICELIA CUSTODIO DE ABREU SENTENÇA Vistos etc.
PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA requereu a desistência da ação proposta contra AURICELIA CUSTODIO DE ABREU.
A parte requerida não foi citada. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Não tendo havido citação, homologo o requerimento de desistência do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem mérito, com base no disposto no Art. 485, Inciso VIII, do NCPC.
A parte autora arcará com eventuais custas remanescentes, em consonância com o art. 90 do NCPC.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2025 10:15:20.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/06/2025 17:50
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:50
Extinto o processo por desistência
-
04/06/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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03/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 16:38
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/04/2025 10:52
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-22 (REQUERENTE) em 03/04/2025.
-
04/04/2025 03:07
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:57
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 18:19
Recebidos os autos
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26/02/2025 18:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/02/2025 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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25/02/2025 15:51
Juntada de Petição de certidão
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25/02/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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