TJDFT - 0706361-49.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 08:59
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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29/07/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:17
Decorrido prazo de LIVIA BATISTA ROSA em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 07:22
Recebidos os autos
-
26/06/2025 07:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/06/2025 15:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
15/06/2025 22:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 16:30
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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04/06/2025 02:16
Decorrido prazo de LIVIA BATISTA ROSA em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 17:02
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0706361-49.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LIVIA BATISTA ROSA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por LIVIA BATISTA ROSA requerendo o “...provimento do presente agravo, para que seja reformada a decisão que condicionou o levantamento de quaisquer valores ao trânsito em julgado da Ação Rescisória n. 0723087-35.2024.8.07.0000, uma vez que inexistem motivos para sobrestar o cumprimento de sentença, devendo esse prosseguir normalmente” (ID 69048153 - Pág. 13).
Instada a se manifestar quanto a intempestividade, a agravante peticionou no ID 70994767.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Emerge dos autos que a determinação de suspender o processo até o julgamento definitivo da Ação Rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.000 (objeto da insurgência recursal) fora proferida em 29/10/2024 (ID 216058338), a qual foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 31/10/2024 (quinta-feira), e foi publicado no primeiro dia útil subsequente, 04/11/2024 (segunda-feira).
Logo, o prazo recursal iniciou-se 05/11/2024 (terça-feira), e terminou dia 27/11/2024 (quarta-feira).
Por sua vez, o presente recurso foi interposto somente em 21/02/2025, portanto, intempestivamente.
Cumpre ressaltar que a decisão posterior considerada pelo recorrente para a interposição do recurso, apenas confirmou a determinação anterior de suspensão do processo até o julgamento definitivo da Ação Rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.000.
Portanto, é de rigor o reconhecimento da intempestividade e da inadmissibilidade do recurso.
Inteligência do art. 932, III, CPC/15.
Isso posto, não conheço do Agravo de Instrumento.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 9 de maio de 2025.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
09/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:02
Recebidos os autos
-
09/05/2025 09:02
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de LIVIA BATISTA ROSA - CPF: *91.***.*16-68 (AGRAVANTE)
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05/05/2025 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de LIVIA BATISTA ROSA em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:17
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:59
Recebidos os autos
-
15/04/2025 01:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 16:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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08/04/2025 18:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2025 02:18
Decorrido prazo de LIVIA BATISTA ROSA em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 14:44
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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25/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:43
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/03/2025 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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21/02/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 14:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/02/2025 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/02/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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