TJDFT - 0709300-39.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 07:48
Recebidos os autos
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16/07/2025 07:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/07/2025 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/07/2025 10:44
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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16/06/2025 13:57
Recebidos os autos
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16/06/2025 13:57
Extinto o processo por desistência
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06/06/2025 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 22:25
Juntada de Petição de certidão
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14/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: 1) Apresentar NOVA petição inicial, devendo corrigir o montante dos seus pedidos, do valor da causa (parcelas vencidas + vincendas), bem como juntar nova planilha detalhada da dívida decotando os valores de honorários, adequando-se ao art. 827 do CPC. 2) Comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais (que deve refletir o valor atribuído à causa), com a juntada da guia e comprovante de pagamento, sendo vedada a aceitação de agendamento de pagamento (art. 192, §3º do Provimento Geral da Corregedoria-TJDFT).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/05/2025 08:42
Recebidos os autos
-
12/05/2025 08:42
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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