TJDFT - 0709322-08.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 18:16
Recebidos os autos
-
01/08/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 18:16
Outras decisões
-
31/07/2025 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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30/07/2025 20:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/07/2025 20:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0709322-08.2022.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DORVALINO CAETANO ROSA REVEL: JB COBRANCA E PROMOTORIA LTDA, MONTE SINAI SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
De fato, a segunda requerida foi regularmente citada do presente feito (id. 158918156) e permaneceu inerte.
Logo, não há razões para o exercício do encargo de Curador Especial para a referida ré.
Descadastre-se a Curadoria Especial apenas em relação à ré Monte Sinai Serviços de Intermediação de Negócios LTDA. 2.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, de forma justificada, sob pena de indeferimento.
Concedo, para tanto, o prazo de 30 (trinta) dias à autora e à Curadoria Especial, na forma do art. 186 do CPC, e, ainda, o prazo de 15 (quinze) dias para a terceira requerida. 3.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, no mesmo prazo e sob pena de indeferimento, apresentar rol de testemunhas e informar: (i) os dados indicados no art. 450 do Código de Processo Civil; (ii) os fatos a serem provados por cada testemunha; e (iii) se há interesse na realização da audiência na forma telepresencial. 4.
Em havendo interesse na realização da audiência na forma telepresencial, a parte deverá informar, também no mesmo prazo, se todos possuem os meios necessários para participar do ato, com utilização de computador ou aparelho telefônico com acesso à internet. 5.
Na hipótese de alguma parte ou testemunha não possuir os meios necessários para participar do ato na forma telepresencial, a sua oitiva será realizada na sala passiva do fórum do Recanto das Emas/DF. 6.
Ficam as partes advertidas de que: (i) o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato; (ii) depois de apresentado o rol, a substituição de testemunha somente será admitida nas hipóteses do art. 451 do Código de Processo Civil. 7.
Não havendo requerimento de dilação probatória, anote-se conclusão para sentença.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 19:16
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:16
Outras decisões
-
05/06/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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05/06/2025 12:10
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MONTE SINAI SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JB COBRANCA E PROMOTORIA LTDA em 20/02/2025 23:59.
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04/12/2024 02:21
Publicado Edital em 03/12/2024.
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04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 02:48
Publicado Edital em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/11/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 15:41
Recebidos os autos
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22/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:40
Deferido o pedido de DORVALINO CAETANO ROSA - CPF: *62.***.*18-39 (REQUERENTE).
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19/11/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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10/11/2024 20:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:02
Juntada de Certidão
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24/09/2024 16:49
Juntada de Certidão
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16/05/2024 15:07
Juntada de Certidão
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16/04/2024 14:15
Juntada de Certidão
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04/04/2024 17:19
Expedição de Carta.
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02/04/2024 12:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:26
Juntada de Certidão
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18/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:50
Deferido o pedido de DORVALINO CAETANO ROSA - CPF: *62.***.*18-39 (REQUERENTE).
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01/03/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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29/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:18
Juntada de comunicações
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17/11/2023 16:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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28/08/2023 16:37
Juntada de Certidão
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01/08/2023 15:05
Juntada de Certidão
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13/07/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/07/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 16:00
Juntada de Certidão
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26/06/2023 07:51
Expedição de Carta.
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26/06/2023 07:51
Expedição de Carta.
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25/05/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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19/05/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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17/05/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/04/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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26/03/2023 04:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/03/2023 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/03/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/03/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/03/2023 23:59.
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01/03/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 14:51
Recebidos os autos
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10/02/2023 14:51
Concedida a Antecipação de tutela
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12/01/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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09/01/2023 16:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/12/2022 08:00
Recebidos os autos
-
12/12/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 08:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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06/12/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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