TJDFT - 0705131-66.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 18:35
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 03:22
Decorrido prazo de IVAN MOTTA SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:12
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:09
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:08
Extinto o processo por desistência
-
21/05/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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20/05/2025 16:57
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
14/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0705131-66.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVAN MOTTA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de pedido do autor de realização da perícia médica judicial no estado do Rio de Janeiro, sustentando, em síntese, que mudou o local de sua residência. É o relatório.
Decido.
A prova pericial tem por escopo auxiliar o juiz quanto à apuração dos fatos narrados pelo autor e pelo réu, sob uma perspectiva eminentemente técnica, devendo ser nomeado como perito judicial profissional de confiança do Juízo e imparcial ao interesse das partes.
No caso em apreço, há evidente impossibilidade material de realização do exame pericial na cidade de residência do autor, pois muito distante do presente Juízo, não havendo possibilidade de comparecimento dos peritos aqui vinculados.
Além do mais, não há como deprecar a realização da perícia médica, justamente pela proximidade entre o expert e o julgador exigida para a boa marcha processual, além da inviabilidade operacional quanto ao pagamento dos honorários periciais.
Portanto, não há como proceder à realização da perícia médica na forma pretendida pela parte.
Isto posto, indefiro o pedido do autor de ID 233563501.
Faculto, no entanto, a redesignação da perícia médica para nova data, caso em que o autor deverá informar seu interesse e esclarecer sobre a possibilidade de comparecimento.
Intime-se.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
12/05/2025 15:50
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:50
Indeferido o pedido de IVAN MOTTA SILVA - CPF: *17.***.*25-00 (AUTOR)
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12/05/2025 15:50
Outras decisões
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24/04/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:51
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:33
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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01/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 12:05
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 21:36
Recebidos os autos
-
11/02/2025 21:36
Outras decisões
-
11/02/2025 21:36
Nomeado perito
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03/02/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/02/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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