TJDFT - 0712453-35.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 18:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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27/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0712453-35.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA DE CARVALHO SILVA REQUERIDO: MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para que forneça à certidão requerida no ID 244805061.
Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos de ID.: 244343735, razão pela qual retire-se a marcação de sigilo do documento de ID.: .
A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD restou parcialmente frutífera, conforme documento anexo.
Converto, pois, o bloqueio de R$ 566,53, em penhora.
Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso transcorra in albis aludido prazo, tornem os autos conclusos, uma vez que a credora já indicou os dados bancários.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
25/08/2025 17:12
Recebidos os autos
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25/08/2025 17:12
Outras decisões
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04/08/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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31/07/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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29/07/2025 08:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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04/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:39
Recebidos os autos
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30/06/2025 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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18/06/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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18/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA REIS em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 15:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:33
Recebidos os autos
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22/05/2025 16:33
Deferido o pedido de ANDREA DE CARVALHO SILVA - CPF: *10.***.*61-49 (REQUERENTE).
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13/05/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0712453-35.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREA DE CARVALHO SILVA REQUERIDO: MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 232601168 transitou em julgado em 08/05/2025.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerente para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
09/05/2025 16:26
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 03:30
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA REIS em 08/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 18:00
Recebidos os autos
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14/04/2025 18:00
Julgado procedente o pedido
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13/03/2025 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA REIS em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/02/2025 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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24/02/2025 14:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2025 02:17
Recebidos os autos
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23/02/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/12/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/12/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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