TJDFT - 0724182-40.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 15:07
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
17/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ARNALDO PEREIRA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 19:08
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ARNALDO PEREIRA DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/06/2025 15:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/06/2025 13:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/06/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 18:30
Recebidos os autos
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12/06/2025 18:30
Deferido o pedido de ARNALDO PEREIRA DA SILVA - CPF: *39.***.*89-87 (EXEQUENTE), VITOR DA SILVA BORGES - CPF: *14.***.*06-53 (EXECUTADO).
-
07/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ARNALDO PEREIRA DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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04/06/2025 16:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/05/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/05/2025 10:28
Recebidos os autos
-
26/05/2025 10:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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23/05/2025 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
22/05/2025 18:18
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:18
Deferido o pedido de ARNALDO PEREIRA DA SILVA - CPF: *39.***.*89-87 (EXEQUENTE).
-
21/05/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/05/2025 16:39
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 16:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724182-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARNALDO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: VITOR DA SILVA BORGES 2025 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Homologo o acordo entabulado pelas partes nos IDs nº. 232942509 e nº. 236275748, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Esclareço que em caso de eventual inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/05/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 18:36
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:00
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/05/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/05/2025 15:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ARNALDO PEREIRA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ARNALDO PEREIRA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 18:13
Juntada de Certidão
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08/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 18:08
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:08
Outras decisões
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05/05/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:50
Decorrido prazo de ARNALDO PEREIRA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 06:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 17:37
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/04/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/03/2025 14:45
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 14:32
Juntada de Certidão
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24/03/2025 11:29
Recebidos os autos
-
24/03/2025 11:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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21/03/2025 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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21/03/2025 18:50
Juntada de Certidão
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21/03/2025 18:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 16:38
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:38
Deferido o pedido de ARNALDO PEREIRA DA SILVA - CPF: *39.***.*89-87 (REQUERENTE).
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19/03/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/03/2025 13:30
Processo Desarquivado
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19/03/2025 13:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/02/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 07:01
Processo Desarquivado
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30/01/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 14:45
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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29/01/2025 12:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/01/2025 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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28/01/2025 21:41
Recebidos os autos
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28/01/2025 21:41
Homologada a Transação
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28/01/2025 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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28/01/2025 16:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/01/2025 03:09
Recebidos os autos
-
27/01/2025 03:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/12/2024 06:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/11/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 17:40
Recebidos os autos
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13/11/2024 17:40
Outras decisões
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13/11/2024 14:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/11/2024 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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13/11/2024 14:29
Juntada de Certidão
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13/11/2024 14:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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