TJDFT - 0715536-17.2019.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 00:00
Intimação
Em face de todo o exposto: Expeça-se carta de arrematação do imóvel arrematado ao ID 178060715 (VAGA DE GARAGEM Nº 541, LOTES 4, 6 e 8, QUADRA 207, PRAÇA UIRAPURU, ÁGUAS CLARAS, DF, com área real privativa de 12,00m², conforme matrícula n° 247935 do 3º Ofício do Registro Imobiliário do DF, avaliada em R$23.000,00 (vinte e três mil reais).
Expeça-se alvará de levantamento em favor da Parte Exequente do valor depositado ao ID 178060716 (R$ 11.500,00, mais acréscimos legais) Expeça-se alvará de levantamento em favor do leiloeiro ANDRÉ GUSTAVO B.
IGNACIO do valor depositado ao ID 178060717 (R$ 575,00, mais acréscimos legais).
Após, dê-se baixa neste.
INDEFIRO a proposta de ID 178178680, visto que a alienação judicial dos bens deve seguir os trâmites formais da venda por meio da hasta pública.
Intime-se a Parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias: - Manifestar se ainda tem interesse na penhora da vaga de n. 571, a qual não foi arrematada em leilão; -Juntar planilha atualizada do débito com o devido decote dos valores depositados/bloqueados da data de cada bloqueio/depósito em juízo, a fim de que incidam os encargos legais apenas sobre o saldo remanescente, e assim sucessivamente.
Deverá ainda, remover dos cálculos eventuais parcelas vincendas das vagas arrematadas descritas na Inicial da data de cada auto de arrematação, uma vez que, a partir deste momento, passaram a ser de propriedade de pessoas que não se encontram no polo passivo.
Outrossim, DEFIRO o pedido de ID 183871357 de penhora das vagas de garagem de n. 572, 577, 578 e 579.
Vindo a planilha atualizada, promova-se a penhora dos imóveis descritos nos documentos de IDs 183871366, 183871365, 183871363, 183871362 mediante a lavratura de termo nos autos, ficando a parte executada como depositária fiel.
Faça-se a prenotação da constrição através do sistema e-RIDF, cientificando a parte Exequente que será disponibilizada nos autos a guia para pagamento dos emolumentos devidos em razão da prática do ato.
Não sendo o pagamento realizado até a data do vencimento da guia, a prenotação será cancelada.
Feita a constrição, expeça-se mandado de avaliação, a ser realizada por Oficial de Justiça Avaliador, devendo eventual ocupante do bem ser identificado e intimado da penhora realizada nos autos, a fim de se evitar eventual alegação de surpresa e de desconhecimento do ato, possibilitando a esse(s) terceiro(s) a defesa de seus interesses através da oposição de embargos (art. 675, parágrafo único, do CPC).
Ato contínuo, intime-se a parte executada, através de seu patrono, acerca da penhora para, caso queira, em até 15 (quinze) dias, contados da ciência/publicação da presente decisão, apresentar impugnação.
Ressalte-se que a matéria a ser ventilada em eventual impugnação deve se limitar a eventual erro de procedimento ou equívoco na avaliação, não sendo admitida a rediscussão acerca de matérias aqui já ventiladas no bojo da execução e/ou típicas de embargos do devedor, as quais, caso arguidas, não serão conhecidas.
Realizada a avaliação, intimem-se as partes, através de seus advogados, para sobre ela se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte Exequente dizer, nesse mesmo prazo, se possui interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação.
Transcorridos esses prazos, retornem os autos conclusos para eventual envio dos imóveis para hasta pública, consignando-se as vagas de garagem não poderão ser alienadas para terceiros estranhos ao condomínio, nos termos do artigo 1331, §1º do CC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715536-17.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL IMPRENSA IV REVEL: COOP HABIT DOS PROF DE COMUNICAO DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO A fim de verificar a eficácia da penhora sobre os imóveis descritos nos documentos de IDs 183871366, intime-se a parte exequente juntar aos autos documento que comprove o valor do débito que originou as indisponibilidades averbadas nas matrículas daqueles, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 dias.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715536-17.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL IMPRENSA IV REVEL: COOP HABIT DOS PROF DE COMUNICAO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Intimem-se as partes sobre a designação de data para LEILÃO JUDICIAL. 1° PREGÃO: 07 de novembro de 2023 Horário: 17h10min. 2° PREGÃO: 10 de novembro de 2023 Horário: 17h10min.
LOCAL: www.brasilialeiloes.com.br Águas Claras/DF, 25 de setembro de 2023.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715536-17.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL IMPRENSA IV REVEL: COOP HABIT DOS PROF DE COMUNICAO DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se a partes, para se manifestar acerca do(s) documento(s) de ID 165270592 e 165272745, no prazo de 15 dias.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/09/2020 13:59
Baixa Definitiva
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18/09/2020 13:59
Expedição de Certidão.
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18/09/2020 13:59
Transitado em Julgado em 17/09/2020
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18/09/2020 02:17
Decorrido prazo de COOP HABIT DOS PROF DE COMUNICAO DO DISTRITO FEDERAL em 17/09/2020 23:59:59.
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03/09/2020 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL IMPRENSA IV em 02/09/2020 23:59:59.
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26/08/2020 02:15
Publicado Acórdão em 26/08/2020.
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26/08/2020 02:15
Publicado Acórdão em 26/08/2020.
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25/08/2020 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/08/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/08/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/08/2020 08:13
Recebidos os autos
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19/08/2020 22:57
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL IMPRENSA IV - CNPJ: 08.***.***/0001-52 (APELANTE) e provido
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19/08/2020 21:59
Deliberado em Sessão - julgado
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16/07/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2020 16:16
Incluído em pauta para 12/08/2020 12:00:00 Sala Virtual - 1TCiv.
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08/07/2020 11:41
Recebidos os autos
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29/06/2020 10:41
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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26/06/2020 23:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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26/06/2020 23:12
Juntada de Certidão
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26/06/2020 22:51
Recebidos os autos
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26/06/2020 22:51
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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24/06/2020 10:19
Recebidos os autos
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24/06/2020 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2020
Ultima Atualização
21/08/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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