TJDFT - 0786777-87.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 19:30
Expedição de Autorização.
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06/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 13:28
Recebidos os autos
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04/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:28
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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04/08/2025 13:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/07/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/07/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0786777-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JAIRO DE AZEVEDO MATTOS FILHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
30/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 20:25
Recebidos os autos
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27/06/2025 20:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/06/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 09:05
Expedição de Ofício.
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03/06/2025 14:24
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de JAIRO DE AZEVEDO MATTOS FILHO em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Conheço dos embargos declaratórios opostos e dou-lhes provimento parcial para, sanando a omissão relacionada aos juros moratórios, retificar a data a quo da incidência dos juros moratórios, determinando, nos termos do art. 167, parágrafo único, do CTN, que a incidência ocorra a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Em relação à suposta omissão sobre a aplicação da legislação em relação a servidores policiais, observa-se que dita questão tangencia com a própria preliminar de ilegitimidade passiva arguida em sede contestatória e rejeitada na sentença, pelo que deve ser considerada a manifestação trazida; caso a parte não concorde, deverá manejar o recurso cabível para fins de reforma do ato.
Além disso, bom ressaltar que a parte embargante não trouxe o fundamento do recurso na contestação, revelando que não houve omissão do Juízo.
Mantenho os demais termos da sentença recorrida.
Dê-se continuidade nos termos da sentença recorrida. -
08/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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05/05/2025 10:43
Recebidos os autos
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05/05/2025 10:43
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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28/04/2025 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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28/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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25/04/2025 21:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2025 02:50
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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30/03/2025 11:09
Recebidos os autos
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30/03/2025 11:09
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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26/02/2025 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/02/2025 15:43
Recebidos os autos
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10/02/2025 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/02/2025 16:40
Recebidos os autos
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07/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/01/2025 16:15
Juntada de Petição de réplica
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04/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 12:07
Recebidos os autos
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14/10/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:07
Outras decisões
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30/09/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/09/2024 14:13
Juntada de Certidão
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27/09/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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