TJDFT - 0707790-33.2025.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:43
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 14:43
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 14:43
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 14:21
Juntada de Petição de comprovante
-
27/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707790-33.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUCILEIDE LOPES DA SILVA REQUERIDO: JOAO VICTOR SOARES DE OLIVEIRA, BANCO DIGIO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. É esta a parte dispositiva da sentença: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedido"s constantes da inicial para: I - DECLARAR a NULIDADE do contrato de cartão de crédito objeto da demanda, contrato n. 64805206 (conforme ID 237695378, pg. 02), e, por via de consequência, II -) DECLARAR a inexistência de todo e qualquer débito cobrado pelo réu BANCO DIGIO S/A em desfavor da autora com origem naquele contrato, devendo o requerido acima se abster de enviar novas cobranças e/ou inscrever o nome da autora em cadastros de órgãos de proteção ao crédito com fundamento naquele contrato, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por descumprimento de cada e qualquer uma das determinações acima, até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo do disposto no art.537,§1º, do Código de Processo Civil; III - CONDENAR o réu JOÃO VICTOR SOARES DE OLIVEIRA a pagar à autora a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) de indenização por danos morais, corrigida monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora fixados pela taxa legal (Lei nº 14.905/2024), ambos a contar da data desta sentença.
EXPEÇAM-SE ofícios aos órgãos de proteção ao crédito – SERASA, SPC, SCPC – para que EXCLUAM de seus cadastros a anotação restritiva em nome da autora levada a efeito pelo réu BANCO DIGIO S/A, objeto da presente ação.
Em consequência, resolvo o mérito, nos termos do art.487, I, do Código de Processo Civil." Intime-se a parte executada a cumprir a obrigação de não fazer consistente em se abster de enviar novas cobranças e/ou inscrever o nome da autora em cadastros de órgãos de proteção ao crédito com fundamento naquele contrato, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por descumprimento de cada e qualquer uma das determinações acima, até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo do disposto no art.537,§1º, do Código de Processo Civil.
No que tange à obrigação de pagar, intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa.
Caso ocorra pagamento, expeça-se alvará e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito (artigo 526, § 3º, do NCPC).
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Caso não exista indicação, intime-o para promover o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
A Secretaria deverá observar, para o adequado cumprimento do disposto no §3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, o decurso do prazo para pagamento, bem como para impugnação (artigo 525).
Oficie-se, conforme determinado na sentença.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 19:02:41.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
22/08/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 18:10
Expedição de Carta.
-
22/08/2025 18:06
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 14:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2025 11:48
Recebidos os autos
-
22/08/2025 11:48
Deferido o pedido de JUCILEIDE LOPES DA SILVA - CPF: *39.***.*04-72 (REQUERENTE).
-
21/08/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/08/2025 18:35
Processo Desarquivado
-
21/08/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 12:28
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
21/08/2025 03:28
Decorrido prazo de JUCILEIDE LOPES DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:28
Decorrido prazo de JOAO VICTOR SOARES DE OLIVEIRA em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 17:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
19/08/2025 17:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/08/2025 03:20
Publicado Sentença em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 18:41
Recebidos os autos
-
01/08/2025 18:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/08/2025 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/08/2025 12:20
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A - CNPJ: 27.***.***/0001-45 (REQUERIDO) em 31/07/2025.
-
30/07/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:36
Decorrido prazo de JOAO VICTOR SOARES DE OLIVEIRA em 29/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
18/07/2025 16:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:21
Recebidos os autos
-
17/07/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
06/07/2025 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2025 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 16:15
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 10:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2025 03:14
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 03:25
Decorrido prazo de JUCILEIDE LOPES DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2025 12:57
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 03:17
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 03:17
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707790-33.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUCILEIDE LOPES DA SILVA REQUERIDO: JOAO VICTOR SOARES DE OLIVEIRA, BANCO DIGIO S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 18/07/2025 16:00 Sala 5 - NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec5_16h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento.
Caso não possua meios (computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência por videoconferência, poderá solicitar o uso de uma das salas passivas de videoconferência de qualquer um dos Fóruns do TJDFT, mediante agendamento prévio diretamente com o Núcleo da Diretoria do respectivo Fórum.
Localize telefone e endereço no link a seguir: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/. 9.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 10.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 11.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 12.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) (assinado digitalmente) WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria -
13/06/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 15:40
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 07:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
13/06/2025 07:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
12/06/2025 20:53
Recebidos os autos
-
12/06/2025 20:53
Deferido o pedido de JUCILEIDE LOPES DA SILVA - CPF: *39.***.*04-72 (REQUERENTE).
-
12/06/2025 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
08/06/2025 13:47
Expedição de Ofício.
-
08/06/2025 13:47
Expedição de Ofício.
-
07/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 19:11
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 16:33
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 14:43
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:43
Concedida a tutela provisória
-
04/06/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/06/2025 18:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/06/2025 17:48
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:48
Acolhida a exceção de Incompetência
-
03/06/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/06/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 21:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/05/2025 20:01
Recebidos os autos
-
29/05/2025 20:01
Determinação de redistribuição por prevenção
-
29/05/2025 16:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703190-36.2020.8.07.0008
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Joao Batista da Silva Assis
Advogado: Alexandre Cerqueira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2020 18:45
Processo nº 0703190-36.2020.8.07.0008
Em Segredo de Justica
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Alexandre Cerqueira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2025 19:14
Processo nº 0737248-23.2019.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Thiago Novaes Ribeiro
Advogado: Marina Gomes Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2019 22:53
Processo nº 0701964-02.2025.8.07.0014
Charlene Barreto Ponte
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2025 20:30
Processo nº 0737187-10.2025.8.07.0016
Paulo Vinicius Santos da Silva
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2025 18:48