TJDFT - 0719181-97.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:54
Juntada de Certidão
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13/09/2025 04:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/09/2025 04:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/09/2025 04:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/09/2025 17:03
Juntada de Certidão
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11/09/2025 03:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/09/2025 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 11:19
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 11:19
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 11:18
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 15:10
Juntada de Certidão
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25/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
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21/08/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:42
Juntada de Certidão
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04/08/2025 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 20:40
Juntada de Certidão
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25/07/2025 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2025 16:25
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 16:23
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 16:21
Juntada de Certidão
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02/07/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:12
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719181-97.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FIGUEIREDO & VELLOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S REU: ALBERICO MARTINS DE PAULA NETO, HANDRY SOUZA SOARES ANDRADE CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, conforme ID 239391375, mandado devolvido com a finalidade não atingida para HANDRY SOUZA SOARES ANDRADE, pelo motivo: endereço insuficiente.
Nos termos do art. 23 da Instrução 02/2022, informo que fiz uso do Banco de Diligências – BANDI para consulta de endereços diligenciados com sucesso em outros processos, porém, não obtive êxito.
Intime-se a parte autora sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica desde já advertido que somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida comprovação de que o endereço existe e pertence ao Réu, sob pena de indeferimento da expedição do mandado.
Fica também advertido de que não serão admitidos requerimentos de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito.
Os autos permanecem o prazo para a parte autora para informar o CPF da parte ALBERICO MARTINS DE PAULA NETO.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 14:06:47.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
13/06/2025 14:09
Juntada de Certidão
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13/06/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/06/2025 03:14
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719181-97.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FIGUEIREDO & VELLOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S REU: ALBERICO MARTINS DE PAULA NETO, HANDRY SOUZA SOARES ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR ID 238418738 foi devolvido com a finalidade não atingida para ALBERICO MARTINS DE PAULA NETO, pelo motivo: endereço insuficiente.
Nos termos do art. 23 da Instrução 02/2022, informo que deixei de fazer uso do Banco de Diligências – BANDI para consulta de endereços diligenciados com sucesso em outros processos, pois não há informação do CPF do demandado ALBERICO .
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica intimada a parte autora sobre a devolução da diligência, bem como para informar o CPF da parte ALBERICO MARTINS DE PAULA NETO, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica desde já advertido que somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida comprovação de que o endereço existe e pertence ao Réu, sob pena de indeferimento da expedição do mandado.
Fica também advertido de que não serão admitidos requerimentos de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito.
Os autos permanecem aguardando retorno do AR para o demandado HANDRY.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 17:01:04.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
05/06/2025 17:42
Juntada de Certidão
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05/06/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/05/2025 03:17
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 11:58
Recebidos os autos
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23/05/2025 11:58
Outras decisões
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21/05/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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21/05/2025 18:19
Juntada de Certidão
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20/05/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 20:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 12:24
Recebidos os autos
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23/04/2025 12:24
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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22/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:53
Juntada de Petição de certidão
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14/04/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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