TJDFT - 0736361-81.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/08/2025 17:40
Recebidos os autos
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25/08/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/08/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 11:00
Recebidos os autos
-
16/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:00
Outras decisões
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02/07/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/07/2025 14:18
Juntada de Petição de réplica
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02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0736361-81.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GABRIELLE DE CARVALHO FONSECA SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, caso queira, acerca da peça defensiva e dos eventuais documentos apresentados.
BRASÍLIA-DF, 1 de julho de 2025 11:51:02.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
01/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:10
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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18/06/2025 19:49
Recebidos os autos
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18/06/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 19:49
Outras decisões
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04/06/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/06/2025 12:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0736361-81.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GABRIELLE DE CARVALHO FONSECA SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Esclarecer quanto ao interesse processual em relação ao questionamento das notificações de autuação e penalidade, tendo em vista que a infração discutida (art. 165-A) somente é anotada por abordagem do condutor e, por ter sido a infração praticada em 07/04/2025, sequer transcorreu o prazo de 180 para a notificação da penalidade, prazo este aplicado para os casos de ausência de defesa prévia; - Especificar e detalhar as informações que entende ausentes no auto de infração; - Juntar o auto de infração objeto do pedido; - Indicar no item "dos pedidos" o número do auto de infração; - Juntar cópia do processo administrativo que tratou do auto de infração que pretente declarar nulo; - Demonstrar a situação de adesão ou não ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito; Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
09/05/2025 08:34
Recebidos os autos
-
09/05/2025 08:34
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/04/2025 14:39
Juntada de Certidão
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16/04/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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