TJDFT - 0790072-35.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:02
Expedição de Autorização.
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26/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
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03/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/05/2025 13:56
Recebidos os autos
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22/05/2025 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/05/2025 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/05/2025 03:34
Decorrido prazo de RAFAEL CASSIANO LACERDA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0790072-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAFAEL CASSIANO LACERDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença proferida nestes autos transitou em julgado no dia 08/05/2025.
Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intime-se a parte requerente para que, em caso de eventual pedido de destaque de honorários, traga aos autos, se ainda não providenciado, no prazo de 5 (cinco) dias, o respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos da referida sentença.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
09/05/2025 09:27
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:06
Decorrido prazo de RAFAEL CASSIANO LACERDA em 07/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 18:11
Recebidos os autos
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10/04/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:11
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/03/2025 12:21
Recebidos os autos
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25/03/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/02/2025 09:36
Juntada de Petição de réplica
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19/02/2025 02:55
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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15/02/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 20:06
Recebidos os autos
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25/11/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 20:06
Outras decisões
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04/11/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/11/2024 10:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 12:48
Recebidos os autos
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22/10/2024 12:48
Determinada a emenda à inicial
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08/10/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/10/2024 14:49
Juntada de Certidão
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08/10/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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