TJDFT - 0741595-44.2025.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 18:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO 
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                                            10/09/2025 03:02 Publicado Despacho em 10/09/2025. 
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                                            10/09/2025 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            08/09/2025 16:18 Recebidos os autos 
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                                            08/09/2025 16:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/09/2025 13:02 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            28/08/2025 17:09 Juntada de Certidão 
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                                            25/08/2025 15:49 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            13/08/2025 15:30 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE 
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                                            13/08/2025 15:30 Cancelada a movimentação processual 
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                                            13/08/2025 15:30 Desentranhado o documento 
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                                            12/08/2025 03:01 Publicado Decisão em 12/08/2025. 
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                                            09/08/2025 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            05/08/2025 14:58 Recebidos os autos 
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                                            05/08/2025 14:58 Indeferido o pedido de RAISSA AZEVEDO CALHEIROS - CPF: *14.***.*21-50 (REQUERIDO) 
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                                            30/07/2025 15:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO 
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                                            30/07/2025 15:33 Juntada de Certidão 
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                                            30/07/2025 15:31 Juntada de Certidão 
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                                            29/07/2025 21:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2025 03:34 Decorrido prazo de ADRIANA ALVES DA SILVA em 23/07/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 03:27 Decorrido prazo de RAISSA AZEVEDO CALHEIROS em 22/07/2025 23:59. 
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                                            21/07/2025 15:01 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            21/07/2025 15:01 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante 
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                                            21/07/2025 15:01 Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 21/07/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            17/07/2025 16:00 Recebidos os autos 
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                                            17/07/2025 16:00 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            17/07/2025 03:06 Publicado Decisão em 17/07/2025. 
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                                            17/07/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 
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                                            15/07/2025 14:57 Recebidos os autos 
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                                            15/07/2025 14:57 Concedida a tutela provisória 
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                                            11/07/2025 19:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO 
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                                            09/07/2025 22:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 03:17 Publicado Decisão em 08/07/2025. 
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                                            08/07/2025 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
 
 Número do processo: 0741595-44.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA ALVES DA SILVA REQUERIDO: RAISSA AZEVEDO CALHEIROS DECISÃO A fim de se evitar indefinição quanto ao objeto da tutela antecipada ora requerida, aponte a autora, especificadamente, quais documentos pretende ver restituídos, pena de indeferimento da liminar vindicada.
 
 Prazo de 5 dais.
 
 Int.
 
 Núcleo Bandeirante/DF.
 
 DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
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                                            04/07/2025 16:41 Recebidos os autos 
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                                            04/07/2025 16:41 Outras decisões 
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                                            01/07/2025 20:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO 
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                                            01/07/2025 20:13 Expedição de Certidão. 
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                                            25/06/2025 22:32 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            16/06/2025 02:58 Publicado Decisão em 16/06/2025. 
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                                            16/06/2025 02:58 Publicado Intimação em 16/06/2025. 
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                                            14/06/2025 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            14/06/2025 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            13/06/2025 16:50 Juntada de Certidão 
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                                            12/06/2025 13:57 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 13:24 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2025 13:24 Outras decisões 
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                                            12/06/2025 13:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO 
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                                            11/06/2025 19:00 Juntada de Certidão 
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                                            10/06/2025 03:15 Publicado Decisão em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 03:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
 
 Número do processo: 0741595-44.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA ALVES DA SILVA REQUERIDO: RAISSA AZEVEDO CALHEIROS DECISÃO A requerida interpôs agravo de instrumento contra a decisão deste Juízo que deferiu a tutela de urgência para bloqueio de R$ 1.800,00 pago pela autora pelo serviço supostamente não executado pela ré, agravante.
 
 Consta da decisão juntada no Id. 72266799 o deferimento do efeito suspensivo para determinar o desbloqueio da conta da ré/agravante.
 
 Portanto, proceda-se o desbloqueio da quantia.
 
 Após, cumpram-se às diligências relativas à audiência de conciliação designada nos autos.
 
 Núcleo Bandeirante/DF.
 
 DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
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                                            07/06/2025 03:28 Decorrido prazo de ADRIANA ALVES DA SILVA em 06/06/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 15:42 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2025 15:42 Outras decisões 
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                                            04/06/2025 17:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO 
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                                            04/06/2025 17:30 Juntada de Certidão 
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                                            04/06/2025 15:10 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            27/05/2025 19:05 Juntada de Certidão 
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                                            27/05/2025 19:04 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. 
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                                            27/05/2025 19:02 Juntada de Certidão 
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                                            22/05/2025 12:07 Juntada de Certidão 
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                                            21/05/2025 03:09 Publicado Decisão em 21/05/2025. 
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                                            21/05/2025 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            20/05/2025 03:22 Publicado Decisão em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 03:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            19/05/2025 16:48 Juntada de Certidão 
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                                            19/05/2025 16:12 Recebidos os autos 
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                                            19/05/2025 16:12 Concedida a tutela provisória 
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                                            19/05/2025 12:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO 
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                                            16/05/2025 16:29 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            15/05/2025 15:15 Recebidos os autos 
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                                            15/05/2025 15:15 Determinada a emenda à inicial 
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                                            15/05/2025 12:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO 
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                                            15/05/2025 12:47 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2025 15:13 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            06/05/2025 12:51 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            06/05/2025 12:51 Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            06/05/2025 12:51 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 16:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília. 
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                                            06/05/2025 12:49 Recebidos os autos 
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                                            06/05/2025 12:49 Declarada incompetência 
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                                            06/05/2025 01:29 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            06/05/2025 01:29 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            06/05/2025 01:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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