TJDFT - 0716824-46.2022.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ERIC FERNANDES LIMA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA ELENILCE FERNANDES LIMA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ELIENE FERNANDES LIMA GONCALVES em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de EDSON FERNANDES LIMA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ELENILDO FERNANDES LIMA em 17/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 08:21
Recebidos os autos
-
24/06/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/05/2025 23:39
Recebidos os autos
-
29/05/2025 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 22:07
Recebidos os autos
-
07/05/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MARIA ELENILCE FERNANDES LIMA em 09/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
15/03/2025 03:10
Recebidos os autos
-
15/03/2025 03:10
Deferido o pedido de FRANCISCO ELENILDO FERNANDES LIMA - CPF: *85.***.*96-04 (HERDEIRO).
-
11/03/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCA FERNANDES LIMA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de MARIA ELENILCE FERNANDES LIMA em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
12/02/2025 17:17
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 23:27
Recebidos os autos
-
04/02/2025 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/01/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 09:03
Recebidos os autos
-
28/01/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/01/2025 13:46
Recebidos os autos
-
14/01/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/12/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 10:25
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/10/2024 18:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/10/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 18:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:00
Intimação
1.
Na forma do art. 313, inciso V, letra a, e § 4º do CPC, determino a suspensão do curso do presente processo até o julgamento da ação declaratória n. 0720375-97.2023.8.07.0003, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, DF.
Essa medida se justifica em virtude da existência de prejudicialidade externa da decisão proferida naquele processo sobre a sucessão, evidenciando a necessidade de aguardar a resolução da questão prejudicial na demanda declinada. 2.
O prazo de suspensão perdurará até o limite máximo de 1 (um) ano ou até que ocorra o julgamento da mencionada ação, o que se verificar primeiro. 3.
Nada obstante a suspensão previamente determinada, o inventariante está autorizado a prosseguir com as diligências mencionadas, visando obter a carta/declaração de quitação junto à CODHAB.
Esta documentação deverá ser devidamente anexada aos autos, posteriormente, acompanhada da certidão negativa de tributos federais em nome da inventariada. 4.
Intimem-se.
CEILÂNDIA-DF, 14 de fevereiro de 2024 00:34:35.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
14/02/2024 11:17
Recebidos os autos
-
14/02/2024 11:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/01/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/12/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
24/11/2023 16:43
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:43
Outras decisões
-
06/10/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
03/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
1.
Nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se o herdeiro Francisco Elenildo Fernandes Lima a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto à petição Num. 171687467 - Pág. 1/2, sob pena de preclusão.
CEILÂNDIA-DF, 18 de setembro de 2023 11:56:30.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
21/09/2023 17:55
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:55
Outras decisões
-
18/09/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
21/08/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:46
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0716824-46.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ISMAEL LIMA HERDEIRO: ISMAEL FERNANDES LIMA HERDEIRO: FRANCISCO ELENILDO FERNANDES LIMA, EDSON FERNANDES LIMA, ELIENE FERNANDES LIMA GONCALVES, MARIA ELENILCE FERNANDES LIMA, ERIC FERNANDES LIMA HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANTÔNIO HELIO FERNANDES LIMA INVENTARIADO(A): FRANCISCA FERNANDES LIMA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
Leandro Pereira Colombano, fica deferido o pedido de dilação do prazo para o cumprimento da decisão de id n. 164049420, item 3, por mais 15 (quinze) dias, conforme requerido em id n. 165446350.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos, tendo em vista tratar-se de emenda a inicial.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023 11:07:05.
RICARDO ALBUQUERQUE LIMA Servidor Geral -
08/08/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:10
Decorrido prazo de FRANCISCA FERNANDES LIMA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:10
Decorrido prazo de ANTÔNIO HELIO FERNANDES LIMA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:10
Decorrido prazo de MARIA ELENILCE FERNANDES LIMA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:08
Decorrido prazo de ISMAEL LIMA em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
17/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
15/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 18:36
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:36
em cooperação judiciária
-
23/06/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/04/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 13:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de ERIC FERNANDES LIMA em 17/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 18:03
Juntada de Petição de impugnação
-
17/10/2022 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 00:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 00:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 00:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2022 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 13:53
Expedição de Carta.
-
05/09/2022 23:19
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 20:51
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 18:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
30/06/2022 21:48
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
30/06/2022 20:01
Recebidos os autos
-
30/06/2022 20:01
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2022 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/06/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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