TJDFT - 0716146-32.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:29
Decorrido prazo de KLAYTON MATHIAS CARDOSO ROCHA em 17/07/2025 23:59.
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01/07/2025 18:40
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 03:22
Decorrido prazo de KLAYTON MATHIAS CARDOSO ROCHA em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716146-32.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA EXECUTADO: KLAYTON MATHIAS CARDOSO ROCHA, KLAYTON MATHIAS CARDOSO ROCHA Decisão Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 10/03/2029, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 237675691).
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para dizer acerca da quitação, dentro de 5 dias, sob pena de extinção do processo com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 16:37
Recebidos os autos
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06/06/2025 16:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/06/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 15:32
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 15:04
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 10:19
Recebidos os autos
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19/05/2025 10:19
Recebida a emenda à inicial
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19/05/2025 10:19
Outras decisões
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12/05/2025 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:38
Recebidos os autos
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05/05/2025 16:38
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 12:30
Recebidos os autos
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07/04/2025 12:30
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:03
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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