TJDFT - 0701504-73.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701504-73.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: DECIO MASSAITI SUZUKI CERTIDÃO Registro ciência da petição retro.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 14:47:25.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
25/08/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701504-73.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: DECIO MASSAITI SUZUKI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de BAAF/citação/intimação retornou sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 10:21:49.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
13/08/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701504-73.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: DECIO MASSAITI SUZUKI CERTIDÃO Registro ciência da petição retro.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 14:13:57.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
23/06/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
09/06/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 12:05
Recebidos os autos
-
06/06/2025 12:05
Outras decisões
-
03/06/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/06/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 05:46
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701504-73.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: DECIO MASSAITI SUZUKI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de BAAF/citação/intimação retornou sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 14:10:31.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
20/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 25/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 14/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 10/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 05:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 05:47
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:30
Outras decisões
-
20/06/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/06/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2024 08:47
Recebidos os autos
-
09/03/2024 08:47
Concedida a Medida Liminar
-
07/03/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/03/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:20
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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