TJDFT - 0704511-03.2025.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 18:31
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
15/07/2025 03:52
Decorrido prazo de UBIRATAN RIBEIRO PAES LANDIM em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:00
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:59
Indeferido o pedido de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (INTERESSADO)
-
01/07/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
01/07/2025 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 19:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2025 03:29
Decorrido prazo de UBIRATAN RIBEIRO PAES LANDIM em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 21:36
Recebidos os autos
-
02/06/2025 21:36
Determinado o arquivamento
-
20/05/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/05/2025 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de UBIRATAN RIBEIRO PAES LANDIM em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de UBIRATAN RIBEIRO PAES LANDIM em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 13:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0704511-03.2025.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: UBIRATAN RIBEIRO PAES LANDIM REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - COM FORÇA DE MANDADO DESTINATÁRIOS DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26) Nome: PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, Edifício Sede, Brasília/DF – CEP: 70620-090 DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por UBIRATAN RIBEIRO PAES LANDIM para obter provimento judicial que imponha ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de lhe fornecer, por tempo indeterminado, o medicamento IMBRUVICA 140MG (princípio ativo IBRUTINIBE), registrado na ANVISA e não incorporado à política pública do SUS.
Gratuidade da justiça deferida ID 233612292.
A tutela de urgência foi deferida parcialmente em 08/06/2020, condicionada à avaliação semestral, nos termos da decisão, ID 233612292.
A primeira dose do medicamento foi fornecida pela SES/DF em junho de 2020, ID 233613646.
Em 23/07/2020, foi proferida sentença de procedência, ID 233613657.
Contudo, em 19/05/2021, a 8ª Turma Cível do TJDFT acolheu a preliminar de incompetência suscitada pelo Distrito Federal, cassou a sentença proferida, determinou a remessa dos autos à Justiça Federal, mantendo a antecipação de tutela concedida, ID 233613694.
Negado seguimento ao recurso extraordinário interposto pela parte autora, ID 233615407.
Agravo interno não provido, ID 233615432.
Os autos foram encaminhados à 3ª Vara Federal Cível da SJDF em julho de 2022, que determinou o prosseguimento do feito, com a intimação do Distrito Federal e da parte autora e a citação da União, ID 233616954.
Em 21/03/2025 a parte autora noticiou a persistência do descumprimento da tutela de urgência e requereu o sequestro de verbas públicas, ID 233693926.
Em decisão proferida na data de 01/04/2025, o Juiz da 3ª Vara Federal determinou a devolução dos autos: "(...) Ora, a presente ação foi distribuída no dia 24.04.2020, ou seja, antes da publicação no DJE do Tema 1234, logo não há falar em deslocamento de competência para Justiça Federal.
Repisa-se, ainda que a presente demanda declinada à Justiça Federal havia sido sentenciada pelo juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF, em 23.07.2020, e julgada a apelação pelo TJDFT, em 22.05.2021, sendo acolhida a preliminar de incompetência da Justiça Comum Distrital e determinada a remessa do feito à uma das Varas Federais do Distrito Federal.
Assim, deveria ter sido observada tanto a decisão que sobreveio no IAC 14 pelo STJ, na qual firmou-se a tese de que deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar, bem como a regra estabelecida pelo STF na medida provisória incidental no RE 1366243 (Tema 1234), cuja determinação era de que, nos autos sentenciados até 17.04.2023, os processos devem permanecer no ramo da Justiça do juiz sentenciante.
Por fim, ressalto que, conforme decidido pelo STF no Tema 1234, o Distrito Federal poderá ser ressarcido via repasses Fundo a Fundo: “III – Custeio (...) 3.3) As ações que permanecerem na Justiça Estadual e cuidarem de medicamentos não incorporados, as quais impuserem condenações aos Estados e Municípios, serão ressarcidas pela União, via repasses Fundo a Fundo (FNS ao FES ou ao FMS).
Figurando somente um dos entes no polo passivo, cabe ao magistrado, se necessário, promover a inclusão do outro para possibilitar o cumprimento efetivo da decisão (...)” – Grifei.
Forte em tais razões, EXCLUO a União do polo passivo e DETERMINO a imediata devolução do feito a 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal.
Antes, determino o pagamento dos honorários do perito judicial no valor fixado no ID 1943802173.
Publique-se.
Intimem-se." Na petição ID 233693935, de 16/04/2025, a parte autora pugnou pela imediata remessa dos autos à Justiça do Distrito Federal dado o reiterado descumprimento da obrigação de fornecer o medicamento.
A parte autora constituiu advogado particular e anexou a procuração ID 233693938.
O processo foi redistribuído em 25/04/2025 para esta 5ª Vara da Fazenda e Saúde Pública, ID 233608493. É o relatório.
Decido. 1 _ Intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias. 1.1 _ Antes da intimação, corrija-se o cadastramento: classe judicial; assunto/não padronizado; tutela liminar/não; prioridade/sim-pessoa com câncer; incluir advogado particular e excluir a Defensoria; comunicar à Defensoria. 2 _ Em seguida, o Ministério Público, em 2 (dois) dias. 3 _ Após retornem os autos conclusos.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se POR OFICIAL DE JUSTIÇA, em horário especial e em regime de plantão.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Ed.
Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto, 3º andar – Lote M – Brasília – Distrito Federal Horário de funcionamento 12h00 às 19h00 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados pelo link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > item "Processo Eletrônico - PJe" (lateral direita) > item "Autenticação de documentos - 1ª Instância".
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25042513255859500000212490924 1_Outros Documentos Outros Documentos 25042513255892500000212490926 12_Peticao inicial - anexo Petição 25042513255925900000212490927 18_Declaracao de Hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 25042513255959600000212490928 19_Documento de Identificacao Documento de Identificação 25042513255992200000212490930 20_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 25042513260022700000212490931 31_Decisao interlocutoria Decisão 25042513260060100000212490933 33_Mandado de intimacao Outros Documentos 25042513260113600000212490935 35_Manifestacao do Perito Outros Documentos 25042513260151700000212494886 39_Certidao Certidão 25042513260207400000212494888 40_Decisao Decisão 25042513260267400000212494889 42_Certidao Certidão 25042513260328200000212494891 49_Peticao Petição 25042513260355600000212494894 50_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 25042513260387400000212494896 71_Despacho Despacho 25042513260421000000212494898 72_Peticao Petição 25042513260449600000212494900 73_Contestacao Contestação 25042513260507100000212494901 85_Certidao Certidão 25042513260539700000212494902 87_Decisao interlocutoria Decisão 25042513260572000000212494904 88_Decisao Decisão 25042513260601000000212494905 94_Peticao Petição 25042513260632500000212494906 95_Certidao Certidão 25042513260664300000212494907 97_Peticao Petição 25042513260695300000212494908 98_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 25042513260733100000212494909 102_Peticao Petição 25042513260773300000212494910 103_Decisao interlocutoria Decisão 25042513260800500000212494911 105_Peticao Petição 25042513260831000000212494913 106_Peticao Petição 25042513260867000000212494914 111_Despacho Despacho 25042513260898500000212494915 112_Peticao Petição 25042513260924800000212494917 113_Manifestacao do MP (fiscal da lei) Outros Documentos 25042513260970700000212494918 114_Sentenca Sentença 25042513261003000000212494919 122_Peticao Petição 25042513261035600000212494920 123_Manifestacao do MP (fiscal da lei) Outros Documentos 25042513261067400000212494933 124_Apelacao Petição 25042513261105800000212494934 132_Certidao Certidão 25042513261140700000212494935 134_Contrarrazoes Contrarrazões 25042513261172100000212496637 152_Certidao Certidão 25042513261207900000212496638 156_Apelacao Petição 25042513261243100000212496640 161_Certidao Certidão 25042513261281500000212496642 168_Peticao Petição 25042513261328800000212496643 169_Certidao Certidão 25042513261361600000212496652 177_Peticao Petição 25042513261394000000212496651 178_Certidao Certidão 25042513261424400000212496653 180_Acordao Decisão 25042513261456800000212496655 189_Certidao Certidão 25042513261490800000212496656 193_Recurso Extraordinario Petição 25042513261522800000212496657 207_Certidao Certidão 25042513261559500000212496659 218_Contrarrazoes Contrarrazões 25042513261593000000212496661 231_Certidao Certidão 25042513261627900000212496666 234_Decisao Decisão 25042513261659900000212496668 240_Certidao Certidão 25042513261693300000212496670 244_Agravo Interno Petição 25042513261724600000212496679 257_Certidao Certidão 25042513261761800000212496680 260_Manifestacao do MP (fiscal da lei) Outros Documentos 25042513261794300000212496681 261_Certidao Certidão 25042513261830800000212496682 264_Despacho Despacho 25042513261858300000212496685 266_Certidao Certidão 25042513261894700000212497787 277_Manifestacao do MP (fiscal da lei) Outros Documentos 25042513261926200000212497789 278_Certidao Certidão 25042513261963100000212497791 281_Acordao Decisão 25042513261998500000212497792 291_Certidao Certidão 25042513262032100000212497793 294_Manifestacao do MP (fiscal da lei) Outros Documentos 25042513262062100000212497794 295_Certidao Certidão 25042513262090600000212497796 304_Peticao Petição 25042513262120300000212497807 306_Certidao Certidão 25042513262155700000212497809 307_Decisao interlocutoria Decisão 25042513262188200000212497810 309_Peticao Petição 25042513262220800000212497811 310_Certidao Certidão 25042513262254300000212497813 313_Despacho Despacho 25042513262290300000212497814 314_Mandado de intimacao Outros Documentos 25042513262328900000212497815 322_Peticao Petição 25042513262363200000212497816 323_Contestacao Contestação 25042513262398800000212497818 360_Peticao Petição 25042513262438600000212497821 367_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 25042513262474700000212497822 399_Ato Ordinatorio Outros Documentos 25042513262516300000212497823 400_Mandado de intimacao Outros Documentos 25042513262553600000212567009 403_Peticao Petição 25042513262606700000212567010 404_Peticao Petição 25042513262686000000212567012 405_Despacho Despacho 25042513262738200000212567015 406_Mandado de intimacao Outros Documentos 25042513262793300000212567014 407_Peticao Petição 25042513262847800000212567017 409_Peticao Petição 25042513262902300000212567020 410_Ato Ordinatorio Outros Documentos 25042513262956800000212567022 411_Mandado de intimacao Outros Documentos 25042513263006800000212567025 413_Peticao Petição 25042513263061100000212567027 414_Ato Ordinatorio Outros Documentos 25042513263115400000212567031 415_Mandado de intimacao Outros Documentos 25042513263168000000212567033 416_Peticao Petição 25042513263218400000212567035 417_Peticao Petição 25042513263273200000212568336 418_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 25042513263324800000212568338 425_Ato Ordinatorio Outros Documentos 25042513263379400000212568339 426_Mandado de intimacao Outros Documentos 25042513263434100000212568340 427_Peticao Petição 25042513263491100000212568342 428_Peticao Petição 25042513263543100000212568343 429_Peticao Petição 25042513263606600000212568345 430_Peticao Petição 25042513263660200000212568346 434_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 25042513263712300000212568347 444_Decisao Decisão 25042513263770000000212568348 454_Certidao Certidão 25042513263825800000212568351 455_Peticao Petição 25042513263876800000212568355 456_Peticao Petição 25042513263927200000212568356 457_Procuracao^Substabelecimento Procuração/Substabelecimento 25042513263977700000212568357 -
28/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:52
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/04/2025 13:08
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:08
Outras decisões
-
25/04/2025 14:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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